Prefeito é condenado a perda de mandado por emitir quase 500 cheques sem fundos no Tocantins

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O prefeito de Campos Lindos, Jessé Pires Caetano, foi condenado nesta por ato de improbidade administrativa. Conforme a denúncia do Ministério Publico, o gestor emitiu em 2007, na sua gestão anterior como chefe do poder executivo municipal, quase 500 cheques sem fundos.

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Além da perda do cargo, a Justiça o condenou à indenização de danos morais coletivos e ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (29).

Segundo o Ministério Público, os cheques totalizaram aproximadamente R$ 250 mil e causaram prejuízos ao Município na ordem de R$ 12 mil com pagamentos de juros e multas. Na ação, o MP expõe que além dos cheques, o gestor deixou de pagar em dia contas de energia elétrica, telefone, Pasep e outras que acarretaram despesas desnecessárias.

As constatações foram verificadas em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou a prestação de contas do prefeito e aplicou-lhe multa condenatória.

O Ministério Público argumenta que tais condutas são ímprobas, pois ofenderam os princípios da administração pública e causaram prejuízo ao erário.

“A conduta do ex-prefeito Municipal de Campos Lindos, em emitir vários cheques sem fundo, fez nascer o descrédito da administração perante a sociedade e não somente dentro do município, como também por parte dos fornecedores”, enfatiza a Ação, que também requer a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, ou seja, sofridos indistintamente por um número indeterminado de pessoas.

Na decisão, o Juiz Luaton Bezerra destaca que durante o trâmite da ação, ajuizada em 2010, houve decisão de mérito favorável, no entanto, o prefeito agiu com litigância de má-fé, ao interpor recursos com intuito meramente protelatório,

“…pois tendo a oportunidade de ampla produção probatória, não juntou qualquer outro documento no processo, não promoveu a realização de prova pericial ordenada e ainda trouxe para a audiência uma única testemunha que sequer trabalhava para a prefeitura no período questionado”, fundamentou o Juiz.

O magistrado ressaltou ainda que tal medida impossibilitou o cumprimento da sentença, o que poderia ter tornado o gestor inelegível para o atual pleito.

Diante das considerações, a sentença condena Jessé à perda do cargo de prefeito, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, dentre outras sanções previstas na lei de improbidade administrativa, além de obrigá-lo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 15,2 mil, valor correspondente a 40 salários mínimos na época, corrigidos monetariamente; e também multa por litigância de má-fé, no valor de 10% sob o valor da causa em favor dos munícipes de Campos Lindos.

A Justiça considerou o Ministério Público ilegítimo quanto ao pedido de ressarcimento ao erário, citando julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, porém o promotor de Justiça Pedro Jainer Passos Clarido afirma que deverá recorrer da decisão, pois entende ter havido equívoco. “Os julgados invocados pelo magistrado diziam respeito a ações de execução de acórdãos do TCE e não de ações de improbidade”.

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