>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime. Além disso, será definida uma quantidade da substância para diferenciar usuários de traficantes. A conclusão detalhada do plenário será anunciada nesta quarta-feira (26), quando os ministros fixarão uma tese a ser usada para julgar casos semelhantes em instâncias inferiores.
O que muda na prática com a decisão do STF sobre o porte de maconha?
O STF concluiu que o porte de maconha para uso individual não é crime. Isso terá repercussões na forma como os casos são tratados pela Justiça e para o histórico criminal da pessoa, como na configuração de reincidência.
Apesar disso, a ação continua sendo um ato ilícito, ou seja, contrário à lei. Quem porta a substância, mesmo na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas educativos.
Como o STF vai diferenciar usuário de traficante?
Os ministros definirão um critério baseado na quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes. Essa definição ajudará a polícia e a Justiça a tratar casos semelhantes de forma igual, evitando que usuários sejam enquadrados como traficantes devido à falta de um critério claro.
Atualmente, a Lei de Drogas, de 2006, deixa a cargo do juiz avaliar, no caso concreto, se a droga é para uso pessoal, considerando a natureza e quantidade da substância, o local e as circunstâncias da apreensão, as condições sociais e pessoais do portador, além de seus antecedentes. A ausência de um critério específico de quantidades em lei tem levado a avaliações diversas pela Justiça.
Quando a decisão entra em vigor?
Em geral, teses de repercussão geral estão disponíveis para aplicação a partir da publicação da ata de julgamento, um resumo da decisão dos ministros. No entanto, os ministros podem definir outra data para a aplicação da decisão nesta quarta-feira.
É possível recorrer da decisão?
Sim. Podem ser apresentados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão. Esses pedidos devem ser feitos no prazo de cinco dias após a publicação do acórdão (a decisão colegiada na íntegra) e podem solicitar mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões.
Sobre quais casos a decisão terá repercussão?
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.345 processos suspensos aguardando um desfecho sobre o porte de maconha. A decisão também pode impactar investigações criminais em fase pré-processual sobre o mesmo assunto.
O Supremo legalizou a maconha?
Não. A legalização implica aprovar leis que permitem e regulamentam uma conduta, criando normas para produção, venda, entre outras atividades. O STF não tem competência para aprovar leis; isso cabe ao Congresso Nacional. Portanto, o uso de drogas, mesmo que individual, continuará sendo um ato ilícito com sanções administrativas.
O Supremo decidiu algo sobre o crime de tráfico de drogas?
Não. A decisão não envolve o tráfico de drogas, que continuará sendo punido como crime, com pena de 5 a 20 anos de prisão.
Como fica a proposta de mudança na Constituição sobre o tema discutida no Congresso?
A decisão do STF não impede o Congresso Nacional de aprovar uma legislação contrária ao que foi decidido pela Corte, devido ao princípio da separação de Poderes. A proposta de mudança na Constituição que trata da criminalização do porte e posse de qualquer quantidade de droga pode continuar em discussão.
No entanto, enquanto o julgamento do STF não é concluído, o entendimento do tribunal prevalecerá. Se a proposta for aprovada pelas duas Casas e transformada em emenda, ela terá aplicação, mas poderá ser questionada no Supremo, que poderá voltar a analisar o assunto.