Por descumprir decisões judiciais, secretário de saúde do Tocantins tem prisão ou afastamento pedido pelo MP

A autora do pedido, a promotora Araína D'Alessandro, alega que Edgar Tolini não tomou as medidas necessárias para regularizar a quantidade de ambulâncias no SUS.

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Nesta segunda-feira (14), o Ministério Público do Tocantins pediu a prisão ou o afastamento do cargo do secretário estadual de saúde, Edgar Tolini. O pedido é baseado na alegação de que Tolini descumpriu decisões judiciais e não tomou as medidas necessárias para regularizar a quantidade de ambulâncias no Sistema Único de Saúde (SUS) em tempos de pandemia.

Segundo o MP, mesmo após entrar em acordo sobre o assunto e se comprometer, em uma audiência de conciliação, a contratar mais ambulâncias para o Estado, as medidas não foram tomadas. No pedido, a promotora Araína D’Alessandro afirma que “diante da gravidade da omissão estatal, não se vislumbra alternativa para assegurar o resultado útil do feito, senão a adoção de medidas extremas, com a responsabilização pessoal cível e criminal dos gestores”.

A decisão a que a promotora se refere obriga o Governo do Tocantins a contratar mais ambulâncias, com motoristas, enfermeiros e médicos, para fazer transferências de pacientes da Covid-19 entre os hospitais do estado. A decisão foi tomada após o Ministério Público e a Defensoria Pública informarem que pacientes morreram aguardando pelo transporte em pelo menos duas cidades. A determinação é para que o total de ambulâncias seja de no mínimo 10.

Esta decisão foi tomada no fim de agosto, há quase 20 dias. O Ministério Público afirma que até o momento a liminar não foi cumprida. “Mantendo-se a ilegal e criminosa inércia estatal, mesmo após a intimação pessoal, requer seja determinada a prisão civil do Secretário de Estado da Saúde, por descumprimento de ordem judicial ou mesmo o afastamento do cargo”, escreveu a promotora no pedido.

Outro lado

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informou que, primeiramente trata-se apenas de um pedido de prisão do Ministério Público Estadual, sem análise do magistrado.

A decisão proferida em audiência, segundo a SES, previa a disponibilização de 10 veículos UTI tipo D. A Secretaria alega que inicialmente a empresa terceirizada que presta o serviço ao Estado, disponibilizou seis e após a decisão já conta com os 10 veículos em pleno funcionamento e operacionalização.

Ressaltou que a despeito do cumprimento da decisão o Estado do Tocantins conta com frota própria de 48 ambulâncias – veículos tipo A, para remoções inter hospitalares e mais um veículo tipo D, atualmente, prestando serviços em Augustinópolis

Nestas circunstâncias, segundo a secretaria, não procedem às alegações apresentadas pelo Ministério Público no processo em trâmite, sendo, no entender da SES, totalmente descabido o pedido de prisão do Secretário Estadual de Saúde, na medida em que a decisão foi cumprida.

A falta de ambulâncias

Um dos casos citados na ação é o do idoso Francisco Pereira, de 68 anos, que morreu sentado em uma cadeira no Hospital de Pedro Afonso após não conseguir transferência para Araguaína. Outros dois pacientes de Colinas do Tocantins também foram citados porque só foram transferidos após aguardar por 12 horas a chegada do veículo.

Na época, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) recebeu um prazo de cinco dias para apresentar um estudo que indique a quantidade exata de veículos necessários para atender de forma satisfatória todos os hospitais do estado. Após a apresentação do documento, a SES teria mais 10 dias para fazer a aquisição.

A multa diária em caso de desobediência era de R$ 100 mil até o limite de R$ 2 milhões. Todas as medidas foram determinadas pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas no Tribunal de Justiça do Tocantins. Ele também obrigou o Estado a apresentar os comprovantes dos valores pagos por quilômetro rodado a empresa que atualmente presta o serviço.

*Com informações do G1