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Com a nova lei nº 3.244, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta segunda-feira (24), ficam proibidos os cortes de fornecimento de energia elétrica e água em véspera de fim de semana e feriado.
Segundo a lei, a partir de agora as concessionárias fornecedoras de energia elétrica e água tratada do Tocantins não poderão suspender o serviço – em caso de falta de pagamento do consumidor -entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira e nem entre as 12h do dia útil anterior e 8h do dia posterior a feriado nacional, estadual e municipal.
A lei já entra em vigor a partir da data de publicação.
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