Mulher é condenada a indenizar vendedor por chamá-lo de “ladrão” e “bandido”

O caso aconteceu em Aparecida do Rio Negro. Na ocasião, a mulher acusou o homem de se apossar de uma quantia em dinheiro que ela havia perdido em uma rua.

Compartilhe:

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

Por proferir palavras de cunho ofensivo, como “ladrão” e “bandido”, Ana Lécia Alves Ribeiro foi condenada a indenizar o vendedor Wenes Alves de Castro. O caso ocorreu em Aparecida do Rio Negro, região central do Tocantins. A mulher havia acusado o homem de se apossar de quantidade em dinheiro que ela havia perdido em via pública. A sentença foi proferira nesta terça-feira (19), pelo Juizado Especial Cível de Palmas em Taquaralto.

Conforme consta nos autos, em fevereiro de 2017, Wenes Alves de Castro estava na cidade de Aparecida do Rio Negro para o feriado de carnaval quando, ao passar por uma rua, foi acusado por Ana Lécia Alves Reis de ter se apossado do valor de R$ 450,00 que ela havia perdido instantes antes.  Na ocasião, a mulher foi até a casa onde o autor da ação estava hospedado, chamou a Polícia Militar para registrar boletim de ocorrência e ainda teria proferido palavras ofensivas, como “ladrão” e “bandido”.

Na sentença, o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho avaliou que a ação da ré tornou-se pública na cidade e teve a intenção de expor a outra parte ao vexame e vergonha . “A postura da ré em dirigir-se à casa onde o autor estava, na companhia de outras pessoas, numa pequena cidade interiorana e ainda acionar a Polícia Militar, foi temerária e imprudente, envolvendo fato alusivo a perda de valores em ambiente público que não remeteria, em mera cognição superficial, a conduta criminosa, no máximo discutível no campo da moral e da ética”, pontuou.

Desta forma, ao julgar procedente a ação de indenização por danos morais, a ré foi condenada ao pagamento do valor de R$ 3 mil a título de compensação. “Houve ofensa à dignidade da parte autora, encontrando-se presentes a integralidade dos pressupostos da responsabilidade subjetiva (conduta, dano, nexo causal e culpa)”, concluiu.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *