>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Conforme consta nos autos, em fevereiro de 2017, Wenes Alves de Castro estava na cidade de Aparecida do Rio Negro para o feriado de carnaval quando, ao passar por uma rua, foi acusado por Ana Lécia Alves Reis de ter se apossado do valor de R$ 450,00 que ela havia perdido instantes antes. Na ocasião, a mulher foi até a casa onde o autor da ação estava hospedado, chamou a Polícia Militar para registrar boletim de ocorrência e ainda teria proferido palavras ofensivas, como “ladrão” e “bandido”.
Na sentença, o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho avaliou que a ação da ré tornou-se pública na cidade e teve a intenção de expor a outra parte ao vexame e vergonha . “A postura da ré em dirigir-se à casa onde o autor estava, na companhia de outras pessoas, numa pequena cidade interiorana e ainda acionar a Polícia Militar, foi temerária e imprudente, envolvendo fato alusivo a perda de valores em ambiente público que não remeteria, em mera cognição superficial, a conduta criminosa, no máximo discutível no campo da moral e da ética”, pontuou.
Desta forma, ao julgar procedente a ação de indenização por danos morais, a ré foi condenada ao pagamento do valor de R$ 3 mil a título de compensação. “Houve ofensa à dignidade da parte autora, encontrando-se presentes a integralidade dos pressupostos da responsabilidade subjetiva (conduta, dano, nexo causal e culpa)”, concluiu.