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Uma mulher processou o Estado por sofrer uma revista vexatória durante uma tentativa de visitar o companheiro na cadeia pública de Miracema do Tocantins. Na ação por reparação de danos morais o governo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso.
O caso ocorreu em abril de 2017 e a decisão é de fevereiro deste ano. A mulher, que estava grávida de oito meses quando passou pelo constrangimento, foi atendida pela Defensoria Pública do Tocantins. Revistas vexatórias são proibidas, desde 2013, por portaria da própria Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça.
“Eu cheguei cedo para visitar meu marido, eles pediram pra eu tirar toda a roupa e ficar levantando e agachando. Quando eu sentei na banqueta, ela apitou, mas não encontraram nada. Me levaram ao hospital, o médico fez o toque, o raio-x e não tinha nada, mas ainda assim não me deixaram adentrar na cadeia. Me senti muito humilhada”, contou a vítima.
Segundo a Defensoria Pública, casos como esse atentam contra a dignidade da pessoa humana e o Estado deve ser responsabilizado.
São consideradas vexatórias as revistas invasivas ou constrangedoras, que submetam a pessoa às condições vexatórias, como a nudez ou posições que exponham a intimidade e privacidade são proibidas.
O recomendado é que o procedimento seja realizado com equipamentos tecnológicos, com o uso de scanners ou detectores de metais ou ainda revistas nas pessoas encarceradas.