A constatação de que servidores concursados do Sistema Socioeducativo estão lotados fora do órgão de origem, levou o Ministério Público do Estado (MPE) a ajuizar uma Ação Civil Pública, com tutela antecipada, pedindo a anulação atos administrativos de transferência de funcionários concursados para órgãos sem nenhuma relação com o sistema.
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Conforme o MPE, a ação em desfavor do Governo do Estado teve origem após uma vistoria do Ministério Público Estado verificar a ausência de atividades externas dos adolescentes pela falta de servidores.
Segundo o MPE,em reunião realizada com a Diretora de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Gerente do Sistema Socioeducativo, foram relacionados 33 servidores que foram transferidos para outras funções, sendo que boa parte estava vinculada a funções e divisões administrativas estranhas ao Sistema, em órgãos como Procon, Delegacias e Junta Comercial, e em funções de caráter administrativo na Secretaria de Cidadania e Justiça (SECIJU).
O Promotor de Justiça Konrad Cesar Resende, requereu a expedição de liminar para retorno imediato dos técnicos socioeducativos que estão lotados em órgãos alheios ao Sistema Socioeducativo e anulação dos atos administrativos que determinaram essa transferência, bem como abstenção de futuros desvios, exceto nos casos previstos em lei ou quando haja justificativa bem fundamentada para a transferência.