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O Ministério Público do Tocantins realizou vistorias em obras de creches e escolas no interior do estado e encontrou prédios ainda em construção há 15 anos. O trabalho foi realizado nos municípios de Centenário, Ponte Alta do Bom Jesus e Filadélfia.
Em Centenário, uma creche começou a ser construída em 2008 e ainda está sem terminar. A obra foi paralisada em 2012, quando estava 80% concluída, mas não foi retomada. Na vistoria, o MPTO verificou que o prédio está deteriorando, com furtos de instalações elétricas, portas, janelas, pias e vasos sanitários.
Por causa desse atraso e abandono da obra, as crianças frequentam a Creche Municipal Pequeno Príncipe, instalada, temporariamente, em um prédio onde funcionava uma Unidade Básica de Saúde. O local, improvisado, não conta com espaço de lazer para as crianças, fundamental para a faixa etária. As salas de aulas também não são climatizadas.
Em Ponte Alta do Bom Jesus, a situação não é muito diferente. A construção de uma creche planejada está paralisada há 10 anos. A obra abandonada tem sido alvo de depredação e servido de abrigo para animais abandonados.
As crianças que seriam assistidas pela instituição frequentam o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Vovó Amélia, que funciona em um prédio alugado que não tem cobertura no pátio e com salas de aula pequenas para o número de alunos.
Já em Filadélfia, a obra de uma escola infantil, orçada em R$1,4 milhão, foi suspensa antes de chegar a metade do total previsto. Enquanto isso, as crianças frequentam o Grupo Escolar Dona Maura Leal Valadares, que conta com educação infantil e ensino fundamental. O local também não tem pátio coberto, nem refeitório e biblioteca, o que torna o espaço inadequado para receber os alunos.
O que está sendo feito
As creches de Ponte Alta do Bom Jesus e de Filadélfia estão sob responsabilidade do Ministério Público Federal, por envolver recursos federais. Nesses casos, cabe ao MPF apurar a ocorrência de improbidade.
Sobre a obra de Centenário, a Promotoria de Justiça de Itacajá instaurou procedimento para acompanhar a situação das escolas da rede pública para pegar informações e adotar as providências necessárias. A Justiça questiona o município sobre as medidas a serem adotadas para retomar as obras.
Descaso fere a Constituição
De acordo com o Ministério Público, a omissão das prefeituras fere a Constituição Federal, que define a educação como direito fundamental e determina prioridade absoluta para as políticas públicas da área da infância e juventude.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação, Sidney Fiori Junior, avalia que é obrigação dos municípios disponibilizar espaços adequados para a aprendizagem das crianças. “É na etapa da primeira infância que são desenvolvidas habilidades fundamentais, especialmente em termos cognitivos e m”tores”, destaca.
As vistorias são feitas em todas as regiões do estado, de maneira contínua. As situações de descaso observadas pelo órgão podem acarretar na responsabilização dos gestores municipais.