Marcos Musafir é denúnciado por improbidade administrativa, determinação da Justiça o havia afastado da Saúde

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Em razão de reiterado descumprimento de sentenças judiciais por parte do gestor, uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi ajuizada contra o secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir.  De autoria do Ministério Público Estadual (MPE), a ação foi protocolada nesta quinta-feira (31).

A Ação é fundamentada no descumprimento das mesmas decisões judiciais que levaram ao afastamento de Marcos Musafir do cargo de secretário, determinado pela Justiça nesta quarta-feira, 30, a pedido do MPE.

Segundo explica o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, o descumprimento de decisão judicial, além de causar prejuízo à parte favorecida pela decisão, caracteriza improbidade administrativa. Ao desconsiderar as determinações da Justiça, o secretário estaria infringindo o artigo 77 do Novo Código de Processo Civil e cometendo prática irregular caracterizada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

É apontado como irregular o descumprimento de uma liminar e de uma posterior sentença judicial que obrigam o secretário de Saúde a garantir a manutenção de uma escala completa de plantões no setor de obstetrícia do Hospital Regional de Gurupi (HRG) e determinam o fornecimento de alimentação aos pacientes e servidores do hospital. Pelo comprovado descumprimento dessas decisões, o MPE acionou a Justiça diversas vezes anteriormente, requerendo a ampliação da multa imposta ao poder público e o bloqueio dos recursos referentes às multas.

Apesar de toda a movimentação processual, o secretário continua inerte, de modo que a contratação de médicos especialistas, o pagamento de plantões no HRG e o fornecimento de alimentos só têm ocorrido em razão dos bloqueios judiciais de recursos públicos, que vêm suprindo esses gastos.

No entendimento do Ministério Público e do Poder Judiciário, quem vem praticamente administrando o Hospital Regional de Gurupi é a Justiça, por meio dos contínuos bloqueios de verbas.

A Ação Civil Pública que atribui prática de improbidade administrativa a Marcos Esner Musafir foi proposta pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, da Comarca de Gurupi, que atua na área de defesa do patrimônio público.

Pela improbidade, o gestor fica sujeito às penas de perda da função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, pagamento de multa e ressarcimento de possíveis danos causados ao erário.

Foto: Frederick Borges

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