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A Justiça expediu, na última sexta-feira (1º), liminar determinando que o Estado do Tocantins regularize a oferta de merenda escolar aos estudantes da rede pública estadual do município de Abreulândia no prazo de cinco dias. Segundo a liminar, a merenda deve ser fornecida de forma adequada e suficiente, conforme as especificações de cardápio estabelecido pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e disponibilizado às unidades de ensino.
O prazo passa a contar a partir da notificação judicial do Estado. Em caso de atraso no cumprimento da liminar, o executivo estadual fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil, cumulativa até o limite de R$ 72 mil.
A regularização da oferta da merenda escolar foi requerida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de uma Ação Civil Pública, apresentada à Justiça na última quinta-feira (31).
O MPE decidiu agir após receber denúncia anônima relacionada ao fornecimento irregular de merenda no Colégio Estadual São Pedro, que atende cerca de 430 alunos. Ao averiguar o teor de denúncia, a Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins constatou que, durante o mês de agosto, a escola forneceu merenda em apenas 11 dias e que a falta do alimento é rotineira. Para o mês de setembro, estoque existente é suficiente para apenas sete dias.
Segundo foi apurado pela Promotoria de Justiça, a falta de refeições ocorre em razão da insuficiência dos repasses financeiros realizado pelo Estado à direção da escola, cujos valores não são atualizados há diversos anos.
Não bastasse isso, há uma normativa proibindo os alunos de adentrarem na unidade de ensino da rede estadual com alimentos trazidos de casa. A maioria dos alunos é de família de baixa renda e muitos deles são provenientes da zona rural, motivo pelo qual permanecem fora de casa das 9h às 19h.
O caso foi levado à Justiça pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling. A liminar que determina a normalização da oferta de merenda foi expedida pelo juiz William Trigilio da Silva.
Foto: Marcelo de Deus