Lei sancionada permite que alunos possam faltar aula por motivo religioso

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Estudantes poderão faltar aulas e provas por motivos religiosos. É que estabelece lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União de hoje (4). A lei entrará em vigor em 60 dias, em março.

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A partir desse mês, as escolas terão ainda dois anos para tomar as providências e fazer as adaptações necessárias para colocar a medida em prática.

A nova lei estabelece que estudantes de escolas e universidades públicas e privadas poderão se ausentar de provas ou aulas, em dias que, “segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades”. Para isso, os estudantes terão que apresentar um requerimento com a devida antecedência.

Para repor as atividades, as instituições de ensino poderão aplicar prova ou aula de reposição, conforme o caso. Poderão ainda solicitar dos alunos um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. Os estudantes que fizerem essas atividades terão garantida a presença.

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial.

Na Câmara, o projeto era de autoria do deputado Rubens Otoni (PT-GO) e recebeu relatoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado pelo Plenário.

A lei não se aplica, no entanto, às escolas militares. Isso porque o ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino.

De acordo com Agência Senado, a estimativa de líderes religiosos é que cerca de 2 milhões de brasileiros guardam o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr do sol. (Agência Brasil)

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