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Foi sancionada pelo governo do Estado no último dia 02 de agosto, a Lei que dispõe sobre a prestação, regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Tocantins. Com a sanção, os municípios tem assegurado o direito de prestar os referidos serviços ou de estabelecer a concessão de exploração a empresas privadas ou públicas.
A proposta de alteração da Lei original assegura, por exemplo, que a tarifa de esgotamento sanitário não pode ultrapassar 50 por cento do custo da água e, também, que não seja cobrada taxa de esgotamento sanitário de piscinas e de aguamento de jardins, como ocorre atualmente.
O objetivo da Lei, é adequar a legislação local à Constituição Federal, bem como acompanhar e controlar as tarifas de serviços públicos, objetos de concessão, e os ajustes tarifários. Antes, era o Estado, através da Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), estabelecia os valores das tarifas de água e de esgoto.
Conforme a legislação, os municípios tocantinenses poderão instituir seus conselhos municipais de regulação e de controle dos serviços de saneamento; e, na falta destes, as decisões finais serão feitas, por decreto, pelo prefeito.
Outra normativa, diz que o poder concedente, poderá estabelecer os critérios de progressividade e de redistribuição entre os consumidores, quando necessário, para viabilizar o atendimento da população de baixa renda. O Projeto de Lei foi de autoria do deputado José Bonifácio (PR)
Foto: Tharson Lopes