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Com a Lei Maria da Penha, a violência contra a mulher torna-se visível e deixa de ser interpretada como um problema individual da mulher e passa a ser reconhecida como problema social do Estado, que deve prever assistência, punição e prevenção as violações dos direitos humanos contra as mulheres.
No Tocantins e em Palmas, ainda sofremos com a não aplicabilidade da lei quanto aos direitos conquistados, tais como: Delegacias da Mulher (DEAMs) e IML com estruturas precárias e insuficientes; não implementação dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência; lentidão e machismo no judiciário; falta de transparência, de fiscalização do monitoramento dos recursos públicos, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das mulheres do Municípios de Palmas fechado a mais de 03 anos. Esses e outros fatores são responsáveis pelo o elevado número de mortes por violência urbana, violência doméstica e violência sexual, que leva o estado do Tocantins a ser o 5º colocado em casos de violência contra a mulher no Brasil.
A segurança pública no Tocantins padece de melhorias para garantir a defesa dos Cidadãos e principalmente das mulheres. Delegacia da mulher não atende 24 horas, processos contra os homens que cometem violência passam pela morosidade no Judiciário, eles continuam pagando fianças e ficam livres, as ameaças continuam. Não cumprem as medidas protetivas, e não são penalizados. A cada aniversário da lei Maria da Penha, pouco se tem a comemorar e muito a reivindicar, é preciso ainda denunciar o descaso e a inoperância dos poderes públicos frente a violência contra as mulheres.
A efetividade da lei Maria da Penha
Uma das grandes conquistas, segundo pesquisa do governo federal – Data Senado/2013, é que” 98% das mulheres conhecem ou já ouviram falar dessa lei específica para os casos de violência domestica, 66% das brasileiras acreditam que a violência doméstica e familiar contra as mulheres aumentou e 60% afirmam que, após a criação da lei Maria da Penha, melhorou a proteção contra este tipo de agressão, mas o medo e o fato de não poderem mais retirar a queixa na delegacia são citados como obstáculos que impedem as denúncias. Outro dado importante da pesquisa é que 57% das entrevistadas dizem conhecer mulheres que já sofreram algum tipo de violência doméstica. E a que mais se destaca é a física, apontada por 78%; seguida pela violência moral e psicológica, com 28% e 27% dos casos, aponta o álcool e o ciúme como as principais causas de violência e, em 66% dos casos, os responsáveis pelas agressões foram os maridos ou companheiros. Outra conclusão bastante assustadora é que a lei de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar, não contribuiu para reduzir o número de assassinatos de mulheres.
Segundo IPEA – Instituto de Políticas Econômicas Aplicadas, apesar dos 2 mil homens presos ao ano, as taxas de mortalidade por 100 mil mulheres foram 5,28 no período 2001-2006 (antes) e 5,22 em 2007-2011 (depois). Houve apenas um pequeno decréscimo da taxa em 2007.
Violência contra a mulher no Tocantins
Segundo os Estudos latinos Americanos (Cebela), o Estado do Tocantins é o 12º no ranking, com taxa de 5,0 homicídios femininos por cem mil mulheres.
A Secretaria de segurança pública do Tocantins informou que de janeiro a dezembro de 2012, foram registradas 75 ocorrências com morte. Entre as ocorrências de crime contra a mulher sem morte, as ameaças contabilizam 3.761 casos, tendo ainda 90 ocorrências por tentativa de homicídio, 1.915 lesão corporal dolosa e 110 ocorrências de outras lesões, o que totaliza 5.876 ocorrências de crime contra a mulher, sem caso de morte. Foi registrado ainda 475 crimes cometidos contra a liberdade sexual, sendo 416 estupros, 54 tentativas de estupro e cinco atentados violento ao pudor.
A Lei do Feminicídio como avanço.
A Lei Maria da Penha também está salvando vidas. Em 2015, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), divulgou um estudo que estimou o impacto da lei nas taxas de homicídios de mulheres. Segundo a pesquisas a lei contribuiu para reduzir, em 10%, o número de feminicídios no Brasil. O termo “feminicídio” é usado para designar o assassinato de uma mulher pelo simples fato de esta ser mulher. A Lei Maria da Penha também abriu caminho para que fosse criada a Lei do Feminicídio (Lei 13.104). Sancionada em 2015, a lei classifica o homicídio qualificado como crime hediondo, o que aumenta a pena para o autor. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking global de homicídios de mulheres.
Maria Vanir Ilidio é secretaria Articuladora do Centro de Direitos Humanos de Palmas, educadora popular e especialista em Educação e Direitos Humanos/PUC-Goiás.