Justiça suspende parcialmente as captações de água na bacia do rio Formoso

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A Justiça suspendeu, parcialmente, as captações de água para projeto de lavoura irrigada na Bacia do Rio Formoso. Com a decisão, as captações nos Rios Dueré e Xavante estão suspensas até que o nível desses corpos hídricos atinja o permitido para captação segundo o Plano do Biênio (2018/2019), ou mediante apresentação de estudo de viabilidade técnica devidamente justificado por responsável técnico habilitado e com conhecimento do Comitê da Bacia Hidrográfica.

Já em relação aos Rios Formoso e Urubu, a decisão autorizou a prorrogação das captações pelo prazo de sete dias, contados a partir do dia 1º de agosto, prorrogáveis por mais sete dias, mediante o cumprimento das recomendações do Plano do Biênio 2018/2019, devendo o Naturatins empregar todos os meios e instrumentos de fiscalização necessários para que não haja interrupção das vazões ecológicas nos cursos d´água durante o período de prorrogação, sob pena de multa no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida em benefício dos projetos de desenvolvimento sustentável da bacia hidrográfica.

A decisão é do  juiz titular da Comarca de Cristalândia, Wellington Magalhães. Segundo o magistrado, “a decisão foi orientada, tecnicamente, pelas recomendações do Plano do Biênio 2018/2019, construído pelo Grupo de Trabalho constituído na 5ª Audiência Pública, do dia 11 de abril, que tem se mostrado eficaz instrumento de prevenção de danos ao meio ambiente”.

Ainda segundo o magistrado, “conforme indicado nas ilustrações do Plano do Biênio, o sinal verde vigora enquanto houver leituras de cota nos cursos d’água acima do nível de atenção e nesse período, as captações acontecem de acordo com as outorgas emitidas para cada intervenção. O sinal amarelo é acionado quando as leituras de cota das estações que monitoram a disponibilidade hídrica atingem o nível de atenção e vigora até o momento em que a cota no curso d’água alcança o nível crítico. A partir do nível crítico é ligado o sinal vermelho para suspender todas as captações”.

De acordo com a decisão os produtores detentores de outorgas de captação na Bacia do Rio Formoso são responsáveis solidários pela multa estipulada, devendo, portanto, empregar juntamente com o órgão de fiscalização todos os meios e instrumentos hábeis à prevenção de danos. Foi determinado ainda que ao término do período de prorrogação das captações, todos os barramentos tenham suas descargas totalmente liberadas.

A decisão também determina que Semarh inicie os trabalhos da fase D (Revisão de Outorgas e Regras de Operação) e viabilize os recursos necessários à manutenção e operação do sistema de Gestão de Alto Nível (GAN) até o dia 1º de setembro de 2018, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada ao valor global de R$ 1 milhão.

O Naturatins também deverá iniciar os trabalhos de manutenção e integração do Sistema de Apoio à Decisão para Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos (Sad-Outorga) com os sistemas CNARH/ANA, SIGA/Naturatins e GAN/UFT, essenciais à fiscalização das captações, sob pena de multa diária no valor de R$ 25 mil, limitada ao valor global de R$ 750 mil.

Por fim, o Naturatins deverá apresentar ao Ministério Público relatórios diários com imagens, rotas e níveis dos Rios da Bacia do Rio Formoso, a fim de que possa acompanhar a gestão e fiscalização do uso da água neste período de prorrogação.

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