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Em decisão proferida na terça-feira (17), A justiça condenou o ex-prefeito de Gurupi Alexandre Tadeu Salomão Abdalla por ato de improbidade administrativa. O ex gestor foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por três anos, proibição de contratar com o poder público, entre outros, por não cumprir norma que determina a revisão do Plano Diretor do município.
O Ministério Público Estadual (MPE), que ajuizou a ação, alegou que a prefeitura de Gurupi não revisou o Plano Diretor, tal como determina o Estatuto das Cidades, tendo em vista que o prazo para o envio do Projeto de Lei da 1ª Revisão do Plano Diretor à Câmara Municipal encerrou-se em 31 de dezembro de 2010.
Promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça da cidade, destaca que o plano diretor de Gurupi foi implantado no ano de 2007, sendo estipulado, na Lei Municipal que o instituiu, o prazo de três anos para revisão. “O requerido atentou contra os princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, vez que se omitiu de praticar ato de ofício, estabelecido por lei, ao deixar de adotar as providências necessárias ao bom desenvolvimento das políticas públicas, elaboração dos planos setoriais e revisão do Plano Diretor de Gurupi nos prazos previstos pela Lei Complementar nº 009/2007”, expõe.
Foto: Divulgação