Justiça proíbe pastor de fazer eventos que causem aglomerações em Arraias

A decisão atende pedido do Ministério Público. Juiz impôs multa diária de R$ 1 mil reais em caso de descumprimento.

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Uma decisão judicial proíbe o pastor evangélico Claudiney Pereira Alves de promover eventos presenciais que gerem aglomerações de pessoas em Arraias, no sudeste do Tocantins. A decisão liminar, proferida na terça-feira (19), atende a pedido do Ministério Público.

Conforme o MP, a ação foi proposta, a partir da notícia remetida pela Secretaria Municipal de Saúde informando que o pastor descumpria regras do Decreto Municipal, que impõe medidas emergenciais e restritivas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus.

Ainda segundo o órgão, as violações das restrições foram comprovadas por meio de imagens e mensagens de áudio, inclusive de um almoço coletivo realizado, no último dia 16.

“De uma análise dos informes do ofício da autoridade pública de saúde, fotografias e áudio, observa-se que requerido tem praticado condutas violadoras da Lei n° 13.979/2020 e do Decreto Municipal n° 056/2020 e legislação aplicável para enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus e doença da Covid-19 objetivando proteção da coletividade”, explicou o promotor de Justiça João Neuman na ação.

Com estes apontamentos, a Justiça impôs multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem. determinou também que a Polícia Militar e a Policia Civil façam cumprir as medidas estabelecidas no Decreto Municipal e que o Poder Público Municipal exerça a competência de fechar estabelecimento que esteja em desacordo com as medidas estabelecidas, independente de mandado judicial.