Justiça nega recurso do MP contra policiais acusados de sequestrar estudante desaparecido

Recurso pedia que PMs fossem julgados pelo Tribunal do Júri. PMs Felipe Augusto Lovato da Rocha e Ismael Nascimento da Conceição são acusados de sequestro, homicídio e ocultação de cadáver.

A Justiça negou mais um recurso do Ministério Público do Tocantins, que solicitava o julgamento pelo Tribunal do Júri e a prisão dos policiais acusados de envolvimento no desaparecimento do estudante Felipe Coelho Siqueira, de 21 anos, em Paraíso do Tocantins. Os PMs Felipe Augusto Lovato da Rocha e Ismael Nascimento da Conceição são acusados de sequestro, homicídio e ocultação de cadáver. No entanto, o corpo da vítima nunca foi encontrado.

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Felipe Coelho desapareceu em 1º de agosto de 2023. Imagens de câmeras de segurança mostram o jovem caminhando pela avenida Campinas, no Jardim Paulista, quando aparentemente é forçado a entrar em um veículo. Desde então, não houve mais notícias sobre seu paradeiro.

Em novembro de 2023, a Polícia Civil prendeu os dois policiais, que se tornaram réus no processo. No entanto, em agosto de 2024, a juíza Renata do Nascimento e Silva determinou a soltura dos dois, alegando falta de provas suficientes para mantê-los presos.

Na decisão, a magistrada destacou que a ausência do corpo da vítima e a inconsistência das provas apresentadas, como vídeos e depoimentos de testemunhas, não permitiam comprovar a morte de Felipe nem o envolvimento dos policiais no crime.

O Ministério Público recorreu à segunda instância, mas o desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho manteve o entendimento da juíza, afirmando que não há elementos suficientes para levar os réus a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Jovem desaparecido em Paraíso do Tocantins.
Filipe Coelho Siqueira – Foto: Divulgação

O desembargador também rejeitou o pedido de prisão preventiva, argumentando que “não há fundamentos novos que justifiquem sua concessão, considerando que a decisão de impronúncia retira a base fática e jurídica que poderia sustentar a medida cautelar extrema”, mantendo os acusados em liberdade.

“A ausência do corpo da vítima, embora não impeça, por si só, a configuração do crime de homicídio, exige que outros elementos probatórios sejam capazes de suprir a falta do exame de corpo de delito. No caso em questão, o conjunto de provas apresentado não é suficiente para justificar a pronúncia dos réus”, afirmou o desembargador em decisão divulgada nesta quinta-feira (20).

As defesas de Felipe Augusto e Ismael Nascimento reforçaram que não há indícios mínimos de materialidade para levar o caso ao Tribunal do Júri e sustentaram a inocência dos clientes.

Relembre o caso

A denúncia do Ministério Público, baseada no inquérito da Polícia Civil, aponta que os militares abordaram Felipe Coelho, revistaram-no e o seguraram pelo braço antes de colocá-lo dentro de um carro.

Imagens de câmeras de segurança registraram o veículo circulando por ruas da cidade e seguindo em direção à zona rural de Paraíso do Tocantins. Cerca de 20 minutos depois, o carro retornou pelo mesmo trajeto.

“A vítima foi covardemente abordada por dois policiais militares à paisana e armados, sem qualquer chance de defesa”, destacou um trecho da denúncia.

As investigações indicam que, após o assassinato, os policiais ocultaram o corpo do estudante para encobrir o crime. A família de Felipe segue cobrando respostas sobre o desaparecimento.