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Por determinação da Justiça, o Estado do Tocantins deve providenciar os procedimentos cirúrgicos dos recém-nascidos acometidos de cardiopatia congênita complexa, no prazo máximo de 30 dias. A Decisão foi deferida pelo juiz Frederico Paiva Bandeira, na segunda-feira, dia 31 de julho.
De acordo com a decisão, fica determinado também que até a reorganização do serviço no Tocantins, todos os gastos com transferência de recém-nascidos com cardiopatia congênita complexa com UTI aérea, leitos hospitalares e procedimentos médicos sejam informados à Justiça, a fim de oportunizar seu controle, tendo em vista o alto custo ao erário.
A Ação Civil Pública com Preceito Mandamental com Tutela de Urgência, consistente na Imposição de Fazer, foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins e Ministério Público Estadual. O objetivo é obrigar o Estado, enquanto não for organizado o serviço de cirurgia pediátrica dos recém-nascidos acometidos de cardiopatia congênita complexa, a adotar providências, no sentido de referenciar esses pacientes para serviços capazes de atender a demanda, sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais, bem como a arcar com gastos referentes às transferências dos recém-nascidos com cardiopatia congênita com UTI aérea, leitos hospitalares e procedimentos médicos.
Pais e mães procuram tanto a Defensoria como o Ministério Público, diariamente, para resguardar o direito à saúde dos filhos recém-nascidos que apresentam cardiopatia congênita. “Mas, infelizmente, alguns vão a óbito devido ao longo tempo de espera para receber os procedimentos que necessitam, uma vez que o Estado não oferece esse serviço diretamente”, explica o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde.
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