Julgamento de criminalização da homofobia é suspensa pelo STF

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Foi suspenso o julgamento da criminalização da homofobia na última quinta-feira (21), no Superior Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo presidente da Corte e elaborador da pauta Ministro Dias Toffoli, sem data certa para retornar.

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O número de sessões que o caso tomou foi uma das razões para o adiamento. “Tem vários casos que estavam em pauta que, em razão desse caso ter tomado quatro sessões, não puderam ser chamados, então eu tenho que readequar a pauta dentro de todo o semestre. Isso eu tenho que analisar com calma.” Disse Toffoli.

Até o momento, quatro ministros votaram e todos foram favoráveis a criminalização da homofobia, são eles: Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Entenda:

O enquadramento da homofobia como crime de racismo que está sendo discutido no STF é caracterizado por condutas de preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais).

O caso foi discutido na Ação a Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e das quais são relatores os ministros Celso de Mello e Edson Fachin.

O crime de homofobia ainda não está tipificado na legislação penal brasileira e as entidades defendem que a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social”, e os agressores, punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, de acordo com a conduta.

*Com informações de Felipe Pontes, repórter da Agência Brasil.

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