Juiz absolve acusado de duas tentativas de furto por ver ‘vulnerabilidade social’

O caso aconteceu em Araguaína, Para o juiz, a prisão do homem levaria a mais malefícios que benefícios.

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A Justiça absolveu um homem acusado de pelo menos duas tentativas de furto em Araguaína, região norte do Tocantins, por reconhecer a ‘vulnerabilidade social’ do réu. A decisão é do juiz Antônio Dantas, da 2ª vara criminal do município.

Em sua decisão, o magistrado entendeu que a prisão do acusado levaria a mais malefícios que benefícios.

“É extremamente gravosa na perspectiva repreensiva e ocasiona mais malefícios que benefícios, já que “pequenos” delinquentes tornam-se “monstros do crime” face à desestrutura do sistema prisional e o aumento das facções criminosas”, escreveu Dantas.

O caso mais recente em que o acusado estava envolvido foi em dezembro de 2018. Ele foi detido pela Polícia Militar após cair do telhado de uma loja tentando levar dois monitores de computador.

Como ele não teve sucesso, o juiz decidiu aplicar o ‘princípio da insignificância’, mesmo com o réu sendo reincidente.

“É clarividente ser o denunciado […] vulnerável (pessoa usuário de drogas), a lesão foi irrelevante para a vítima que, sequer, teve os bens subtraídos, o amadorismo do réu na execução do delito em tela, já que despencou do telhado do estabelecimento comercial”, citou o juiz.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O autor da denúncia foi o Ministério Público Estadual. A promotoria informou que vai recorrer.

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