>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda-feira (15) o uso da inteligência artificial (IA) para identificar fraudes em atestados médicos solicitados para obter o auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária.
Esse benefício é concedido quando um trabalhador precisa se afastar do emprego por mais de 15 dias devido a uma doença. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar um atestado médico ou passar por uma perícia médica (detalhes abaixo).
A partir de agora, um robô desenvolvido pela Dataprev realizará uma análise nos atestados médicos enviados pela internet, por meio da plataforma Atestmed.
Esse sistema substituirá a avaliação médico-pericial por uma análise de documentos nos casos em que o benefício é concedido por até 180 dias.
A análise feita pela inteligência artificial cruzará informações como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde o arquivo foi enviado.
Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos foram recebidos pelo INSS através da plataforma Atestmed, mas quase metade (46%) foi rejeitada por não estar em conformidade com as regras do instituto.
Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado gerou dúvidas, levando os trabalhadores a serem encaminhados para perícia.
A falsificação ou o uso de atestados médicos falsos podem resultar em condenações de até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que adquiriu o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.
Regras para atestado
Atestados devem ser emitidos por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem conter rasuras. Eles também devem:
– especificar o período de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
– estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
– registrar os dados de maneira legível;
– identificar o emissor por meio de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
– incluir o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.
Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:
– é elaborado por uma pessoa sem habilitação para emitir o documento;
– seu conteúdo não é verdadeiro, mesmo que assinado por um profissional habilitado;
– é comprovado que o documento foi adulterado, mesmo que seja legítimo.
- Vídeo mostra criança brincando em tela de proteção de janela em apartamento do 4º andar
- ‘Enem dos concursos’ tem vagas para o Tocantins com salários de até R$ 8,4 mil; Confira
Para que um trabalhador possa se afastar do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento. O direito ao benefício surge da incapacidade de exercer a atividade profissional devido à doença.
A partir disso, “os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS”.
Posteriormente, o INSS submeterá o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença. Nos casos em que o benefício é de até 180 dias, não é necessário realizar perícia.
Se o trabalhador tiver uma doença relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que ele possa obter o auxílio-acidentário, que garante estabilidade por 12 meses após a alta.
Qualquer pessoa segurada pelo INSS tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.
Se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado. O auxílio-doença é calculado com base na média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS.
>> Participe da comunidade do #SouMaisNoticias no WhatsApp.