INSS começa a usar inteligência artificial para detectar fraudes

Robô da Dataprev vai fazer uma varredura nos atestados médicos enviados pela internet. Em 2023, quase metade dos documentos emitidos não foi aceita pelo INSS.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta segunda-feira (15) o uso da inteligência artificial (IA) para identificar fraudes em atestados médicos solicitados para obter o auxílio-doença, agora denominado benefício por incapacidade temporária.

Esse benefício é concedido quando um trabalhador precisa se afastar do emprego por mais de 15 dias devido a uma doença. Para solicitar o benefício, é necessário apresentar um atestado médico ou passar por uma perícia médica (detalhes abaixo).

A partir de agora, um robô desenvolvido pela Dataprev realizará uma análise nos atestados médicos enviados pela internet, por meio da plataforma Atestmed.

Esse sistema substituirá a avaliação médico-pericial por uma análise de documentos nos casos em que o benefício é concedido por até 180 dias.

A análise feita pela inteligência artificial cruzará informações como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de identificar o endereço de onde o arquivo foi enviado.

Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos foram recebidos pelo INSS através da plataforma Atestmed, mas quase metade (46%) foi rejeitada por não estar em conformidade com as regras do instituto.

Segundo o órgão, faltava alguma informação no atestado ou algum dado gerou dúvidas, levando os trabalhadores a serem encaminhados para perícia.

A falsificação ou o uso de atestados médicos falsos podem resultar em condenações de até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que adquiriu o atestado terá que devolver o dinheiro recebido e pode ser demitido por justa causa.

Regras para atestado

Atestados devem ser emitidos por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não podem conter rasuras. Eles também devem:

– especificar o período de afastamento necessário para a recuperação do paciente;
– estabelecer o diagnóstico quando expressamente autorizado pelo paciente;
– registrar os dados de maneira legível;
– identificar o emissor por meio de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM;
– incluir o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, no caso do Atestmed.

Um atestado médico pode ser considerado falso, segundo o INSS, quando:

– é elaborado por uma pessoa sem habilitação para emitir o documento;
– seu conteúdo não é verdadeiro, mesmo que assinado por um profissional habilitado;
– é comprovado que o documento foi adulterado, mesmo que seja legítimo.

Para que um trabalhador possa se afastar do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento. O direito ao benefício surge da incapacidade de exercer a atividade profissional devido à doença.

A partir disso, “os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS”.

Posteriormente, o INSS submeterá o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença. Nos casos em que o benefício é de até 180 dias, não é necessário realizar perícia.

Se o trabalhador tiver uma doença relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que ele possa obter o auxílio-acidentário, que garante estabilidade por 12 meses após a alta.

Qualquer pessoa segurada pelo INSS tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

Se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado. O auxílio-doença é calculado com base na média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS.

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