A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode resultar em um aumento do imposto sobre herança ou doação, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados brasileiros.
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Essa mudança ocorre devido à determinação de que o imposto passará a ser progressivo, implicando um aumento das alíquotas de acordo com o valor do patrimônio transmitido. A maioria dos estados já possui impostos progressivos sobre herança ou doação, mas em dez deles as alíquotas ainda são fixas e, com a reforma, terão que ser alteradas para se adequarem à nova regra.
Os estados afetados por essa mudança são:
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- São Paulo
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão de bens ou direitos a herdeiros em caso de morte ou por meio de doações em vida. Atualmente, o imposto sobre heranças é limitado a 8%, mas há uma proposta em discussão para elevar esse limite para até 16%.
Os contribuintes têm procurado se antecipar ao aumento das alíquotas, realizando planejamento sucessório para pagar menos impostos. Essa tendência foi observada com um aumento significativo nas consultas sobre o assunto no início deste ano.
No cenário internacional, as alíquotas do imposto sobre heranças são mais altas em alguns países, chegando a 40% nos Estados Unidos, 50% na Alemanha e 60% na França. No entanto, no Brasil, além das alíquotas, há outros custos envolvidos, como taxas judiciais, impostos sobre ganhos de capital e custos de cartório, que podem elevar o ônus para até 37% sobre os herdeiros.
A reforma tributária também estabeleceu outras mudanças, como a cobrança do ITCMD no local de domicílio do falecido ou do doador e regras para a tributação de heranças no exterior e transmissões para instituições sem fins lucrativos.
Veja as atuais alíquotas dos estados
- Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);
- Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);
- Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);
- Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;
- Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);
- Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;
- Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;
- Espírito Santo: alíquota de 4% por morte ou por doação; Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
- Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);
- Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
- Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% (doação) e de 6% (morte);
- Minas Gerais: alíquota de 5% por morte ou por doação;
- Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);
- Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
- Paraná: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
- Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
- Piauí: alíquota de 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);
- Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;
- Rio Grande do Norte: alíquota de 3% por morte ou por doação;
- Rio Grande do Sul: alíquota de de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;
- Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;
- Roraima: alíquota de 4% por morte ou por doação; Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;
- São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
- Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;
- Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.