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A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode resultar em um aumento do imposto sobre herança ou doação, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados brasileiros.
Essa mudança ocorre devido à determinação de que o imposto passará a ser progressivo, implicando um aumento das alíquotas de acordo com o valor do patrimônio transmitido. A maioria dos estados já possui impostos progressivos sobre herança ou doação, mas em dez deles as alíquotas ainda são fixas e, com a reforma, terão que ser alteradas para se adequarem à nova regra.
Os estados afetados por essa mudança são:
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Roraima
- São Paulo
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão de bens ou direitos a herdeiros em caso de morte ou por meio de doações em vida. Atualmente, o imposto sobre heranças é limitado a 8%, mas há uma proposta em discussão para elevar esse limite para até 16%.
Os contribuintes têm procurado se antecipar ao aumento das alíquotas, realizando planejamento sucessório para pagar menos impostos. Essa tendência foi observada com um aumento significativo nas consultas sobre o assunto no início deste ano.
No cenário internacional, as alíquotas do imposto sobre heranças são mais altas em alguns países, chegando a 40% nos Estados Unidos, 50% na Alemanha e 60% na França. No entanto, no Brasil, além das alíquotas, há outros custos envolvidos, como taxas judiciais, impostos sobre ganhos de capital e custos de cartório, que podem elevar o ônus para até 37% sobre os herdeiros.
A reforma tributária também estabeleceu outras mudanças, como a cobrança do ITCMD no local de domicílio do falecido ou do doador e regras para a tributação de heranças no exterior e transmissões para instituições sem fins lucrativos.
Veja as atuais alíquotas dos estados
- Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);
- Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);
- Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);
- Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;
- Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);
- Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;
- Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;
- Espírito Santo: alíquota de 4% por morte ou por doação; Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
- Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);
- Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
- Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% (doação) e de 6% (morte);
- Minas Gerais: alíquota de 5% por morte ou por doação;
- Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);
- Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
- Paraná: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
- Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
- Piauí: alíquota de 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);
- Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;
- Rio Grande do Norte: alíquota de 3% por morte ou por doação;
- Rio Grande do Sul: alíquota de de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;
- Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;
- Roraima: alíquota de 4% por morte ou por doação; Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;
- São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
- Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;
- Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.