Imposto sobre herança e doação: entenda o que muda com a reforma tributária

Texto da reforma prevê que imposto passe a ser progressivo em todo o país, com base no valor do patrimônio. Estados que ainda não têm regras nesse modelo terão que se adaptar.

A reforma tributária sobre o consumo, aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, pode resultar em um aumento do imposto sobre herança ou doação, conhecido como ITCMD ou ITCD, em dez estados brasileiros.

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Essa mudança ocorre devido à determinação de que o imposto passará a ser progressivo, implicando um aumento das alíquotas de acordo com o valor do patrimônio transmitido. A maioria dos estados já possui impostos progressivos sobre herança ou doação, mas em dez deles as alíquotas ainda são fixas e, com a reforma, terão que ser alteradas para se adequarem à nova regra.

Os estados afetados por essa mudança são:

  • Alagoas
  • Amapá
  • Amazonas
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso do Sul
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Rio Grande do Norte
  • Roraima
  • São Paulo

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transmissão de bens ou direitos a herdeiros em caso de morte ou por meio de doações em vida. Atualmente, o imposto sobre heranças é limitado a 8%, mas há uma proposta em discussão para elevar esse limite para até 16%.

Os contribuintes têm procurado se antecipar ao aumento das alíquotas, realizando planejamento sucessório para pagar menos impostos. Essa tendência foi observada com um aumento significativo nas consultas sobre o assunto no início deste ano.

No cenário internacional, as alíquotas do imposto sobre heranças são mais altas em alguns países, chegando a 40% nos Estados Unidos, 50% na Alemanha e 60% na França. No entanto, no Brasil, além das alíquotas, há outros custos envolvidos, como taxas judiciais, impostos sobre ganhos de capital e custos de cartório, que podem elevar o ônus para até 37% sobre os herdeiros.

A reforma tributária também estabeleceu outras mudanças, como a cobrança do ITCMD no local de domicílio do falecido ou do doador e regras para a tributação de heranças no exterior e transmissões para instituições sem fins lucrativos.

Veja as atuais alíquotas dos estados

  • Acre: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% (doação) e de 4%, 5%, 6%, 7% e 8% (morte);
  • Alagoas: alíquota de 2% (doação) e de 4% (morte);
  • Amapá: alíquota de 3% (doação) e de 4% (morte);
  • Amazonas: alíquota de 2% por morte ou por doação;
  • Bahia: alíquota de 3,5% (doação) e progressiva de 4%, 6% e 8% (morte);
  • Ceará: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou doação;
  • Distrito Federal: alíquota progressiva de 4%, 5% e 6% por morte ou por doação;
  • Espírito Santo: alíquota de 4% por morte ou por doação; Goiás: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
  • Maranhão: alíquota progressiva de 1%, 1,5% e 2% (doação) e progressiva de 3%,4%, 5%, 6% e 7% (morte);
  • Mato Grosso: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
  • Mato Grosso do Sul: alíquota de 3% (doação) e de 6% (morte);
  • Minas Gerais: alíquota de 5% por morte ou por doação;
  • Pará: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% (doação) e progressiva de 2%, 3%, 4%, 5% e 6% (morte);
  • Paraíba: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
  • Paraná: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
  • Pernambuco: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação;
  • Piauí: alíquota de 4% (doação) e progressiva de 2%, 4% e 6% (transmissão por morte);
  • Rio de Janeiro: alíquota progressiva de 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8% por morte ou por doação;
  • Rio Grande do Norte: alíquota de 3% por morte ou por doação;
  • Rio Grande do Sul: alíquota de de 3% e 4% por doação, e progressiva de zero, 3%, 4%, 5% e 6% nas transmissões por morte;
  • Rondônia: alíquota progressiva de 2%, 3% e 4% por morte ou por doação;
  • Roraima: alíquota de 4% por morte ou por doação; Santa Catarina: alíquota progressiva de 1%, 3%, 5%, 7% e 8% por morte ou por doação;
  • São Paulo: alíquota de 4% nas transmissões por morte ou por doação;
  • Sergipe: alíquota progressiva de 3%, 6% e 8% por morte e 2%, 4%, 6% e 8% por doação;
  • Tocantins: alíquota progressiva de 2%, 4%, 6% e 8% por morte ou por doação.