Governo do TO e empresa de ambulâncias terão que pagar por danos morais coletivos devido falhas na transferência de pacientes

Condenação é pela demora na disponibilização de UTIs móveis que estaria relacionada a mortes em hospitais do estado. Cada um deverá pagar indenização de R$ 560 mil.

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A Justiça acatou pedido do Ministério Público e determinou que o governo do Tocantins e a empresa Alícia Remoções paguem uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 560 mil, cada um. A sentença se deve às falhas nos serviço de transferência de pacientes entre os hospitais estaduais. A demora na disponibilização de ambulâncias, inclusive, estaria relacionada a mortes que ocorreram durante o período de pandemia.

Uma dessas vítimas trata-se do idoso Francisco Pereira, de 68 anos. Em julho do ano passado, ele ficou vários dias no hospital público de Pedro Afonso, aguardando um leito de UTI em Araguaína, mas na hora da transferência faltou uma ambulância. O homem estava com sintomas de Covid-19 e passou os últimos momentos da vida sentado em uma cadeira, com dificuldades para respirar.

O valor total da indenização é de R$ 1.120.320,00. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Saúde, para aplicação nos serviços de transporte inter-hospitalar.

Na denúncia, a promotoria de justiça entendeu que o governo e a empresa contratada são responsáveis pelos diversos problemas e omissões nos serviços de transporte inter-hospitalar no Tocantins, principalmente no período da pandemia, quando houve aumento da demanda por transporte de urgência e emergência.

De acordo com o MP, a empresa e o governo também deverão comprovar a regularização dos serviços, a ampliação da frota de ambulâncias, bem como a qualidade dos veículos com toda estrutura de equipamentos para o atendimento adequado.

Outras decisões

As falhas no transporte de pacientes vêm sendo alvo de outras decisões judiciais desde o início da pandemia. Em agosto do ano passado, a justiça determinou o aumento no número de ambulâncias para transportar pacientes entre hospitais públicos estaduais.

Também no ano passado, a Justiça determinou multa para o secretário de saúde após uma vistoria no Hospital de Guaraí encontrar apenas ‘ambulâncias no papel’. Na época, o juiz afirmou que o gestor da pastar prestou “informações inverídicas no processo” ao dizer que já tinha cumprido a ordem judicial para enviar veículos à unidade.

Em maio deste também, após novos episódios de demora na remoção de pacientes, foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 2.114.698,41, em razão do descumprimento das ordens judiciais. Na época, um paciente internado no Hospital Municipal de Araguatins teve que aguardar quase 93 horas para ser removido da unidade hospitalar.