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A falta de merenda escolar nos oito municípios que compõem as comarcas de Pedro Afonso e Itacajá levou o Ministério Público Estadual (MPE) a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência em desfavor do Governo do Estado, para que regularize a oferta de alimentação aos alunos das escolas estaduais.
Compõe as comarcas os municípios
os municípios de Itacajá, Recursolândia, Centenário, Itapiratins, Pedro Afonso, Santa Maria do Tocantins, Tupirama e Bom Jesus do Tocantins
Na Ação, o MPE requer que o Estado regularize a oferta de merenda escolar no prazo máximo de cinco dias e que ofereça alimentação adequada, em quantidade suficiente durante cada mês do ano letivo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de mil reais.
Segundo o órgão, chegou ao conhecimento da 2ª Promotoria de Justiça de Pedro Afonso que os alunos da rede pública estadual das duas comarcas não receberiam alimentação escolar durante a maior parte de cada mês do ano letivo. A informação era de que o valor repassado para aquisição é insuficiente diante da quantidade de alunos que as escolas possuem.
Também foi informado que, além dos alunos da zona urbana, existem vários alunos da zona rural que se deslocam para a cidade, saindo de casa horas antes do início das aulas e retornando horas depois, sem receber nenhuma alimentação. “Temos que lembrar que estes alunos, em sua maioria, são provenientes de famílias de baixa renda, que não têm condições de comprar lanches durante o período em que estão nas aulas”, destacou o Promotor.
Na Ação o MPE destaca que apesar de reconhecer a situação de instabilidade do Estado com a cassação recente do governador Marcelo Miranda, reforça a importância da merenda escolar para o melhor rendimento e aproveitamento dos alunos e frisa que este é um direito garantido constitucionalmente.
Foto: Divulgação