Ex-prefeito de Monte do Carmo é condenado por usar maquinário público em fazenda do irmão

Além de Condorcet Cavalcante Filho, também foram condenados o irmão dele, João Lauro Aires Cavalcante e o ex-secretário de Transportes, Ariston Alves Correia.

Compartilhe:

 

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

A Justiça condenou oo ex-prefeito de Monte do Carmo, Condorcet Cavalcante Filho, do ex-secretário de Transportes do município, Ariston Alves Correia, e do irmão do ex-prefeito, o fazendeiro João Lauro Aires Cavalcante. Os três foram denunciados pela Promotoria de Justiça de Porto Nacional, em julho de 2017, pelo uso indevido de uma retroescavadeira para benefício próprio, e dos serviços do servidor público que foi ordenado a operar a máquina na Fazenda Pedrinhas, de propriedade do irmão do ex-gestor.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público, formalizida em dezembro de 2016, o então prefeito Condorcet Cavalcante, conhecido como Dr Condim, determinou que o secretário de Transportes da época enviasse à fazenda do seu irmão, João Aires Cavalcante, uma retroescavadeira que pertencia ao patrimônio público do município e um servidor operador, com a ordem de fazer pequenas represas conhecidas como “cacimbas”.

“Ao tomar conhecimento do fato, a Promotoria de Justiça requisitou a diligência da Polícia Civil, que culminou na apreensão da máquina dentro da propriedade do irmão do ex-prefeito, conforme ficou lavrado no auto de exibição e apreensão da autoridade policial”, relatou o promotor  Justiça Vinícius de Oliveira e Silva,

No curso do processo, a Justiça Estadual considerou tanto o flagrante policial do uso indevido de maquinário e servidor público em propriedade particular, como os depoimentos de diversas testemunhas, para comprovar o delito cometido pelos denunciados.

Cada um dos denunciados foi condenado a dois anos de reclusão, em regime aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas pelo mesmo período, além do pagamento de três salários mínimos a alguma entidade beneficente, que será definida pelo juízo da execução.

A sentença, da qual cabe recurso, foi proferida no dia 29 de maio.