Envolvidos no assalto a agência bancária que levou terror à Gurupi são denunciados pelo MPE

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Cinco pessoas envolvidas no assalto à agência do Banco do Brasil de Gurupi foram denunciadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPE). A ação aconteceu no mês de junho, provocando terror na cidade. Com a denúncia criminal, que foi oferecida nesta sexta-feira (18), os envolvidos devem responder por organização criminosa, latrocínio, que resultou em lesão grave, furto qualificado e incêndio. As penas podem chegar a 41 anos de reclusão.

São relacionados na denúncia Mayllon Pereira dos Santos, vulgo Gaúcho; Marcos Miranda Pimentel, vulgo Marquinhos; Rodrigo Souza Luz,conhecido como “Seu Zé”, Michel Andrade de Castro e Adriano da Silva Brandão. Dos cinco, Rodrigo e Adriano continuam foragidos e os demais se encontram presos temporariamente.

O assalto aconteceu no dia 11 de junho, por volta das 22h30, quando os acusados, em companhia de outras pessoas, levaram uma grande quantia em dinheiro do SERET (Serviço Regional de Tesouraria). Por mais de duas horas, o bando aterrorizou a cidade usando de violência e grave ameaça, atingindo inclusive uma moça com disparo de arma de fogo, configurando o crime de latrocínio consumado.

Conforme o apurado na investigação policial, a ação dos bandidos foi planejada quinze dias antes dos fatos. Para que pudessem efetivar o roubo do banco, parte dos bandidos manteve 14 pessoas sob a mira de armas e as usaram como escudo humano nas proximidades. Além de destruir a agência, houve incêndio a veículo e saque a estabelecimento comercial situado próximo ao banco.

Segundo a denúncia, mais pessoas tiveram participação no crime, no entanto estas não foram identificadas e outras quatro morreram, posteriormente, em confronto com a polícia quando do cumprimento dos mandados de prisão.

Pedido de prisão preventiva

Aliado ao oferecimento da denúncia, o MPE requereu à Justiça que decrete a prisão preventiva de Mayllon, Michel e Marcos, que estão em prisão temporária. Diante das circunstâncias dos fatos, a prisão preventiva é necessária para evitar a prática de novas infrações penais e garantindo a ordem pública.

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