Empresa tem pedido para permitir a circulação de ônibus com capacidade máxima em Palmas negado

Presidente do STJ entendeu que a questão é constitucional e por isso não cabe liminar. Com isso, circulação do transporte coletivo continua limitada a 50% da capacidade.

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, negou um pedido da empresa Expresso Miracema para que o transporte coletivo de Palmas pudesse voltar a circular com 100% dos passageiros sentados. O pedido foi apresentado ao STJ porque a desembargadora Jaqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins, determinou a circulação da frota com apenas 50% da capacidade e sem passageiros em pé.

O ministro João Otávio de Noronha entendeu que a questão que está sendo debatida pelo Tribunal de Justiça é constitucional e que por isso não caberia uma liminar neste caso. Cabe recurso a esta decisão.

O caso foi parar nos tribunais depois que a Prefeitura de Palmas emitiu um decreto em 30 de abril para liberar a circulação dos ônibus com 100% de capacidade dos passageiros sentados. A desembargadora Jaqueline Adorno afirmou que o município não deu “nenhuma justificativa plausível” para liberar o funcionamento normal do transporte público.

O pedido de suspensão ocorreu após recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O processo chegou ao TJ após um juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas negar o pedido para que o transporte público voltasse a ser limitado a 50% da capacidade.

Mesmo com a medida limitando a capacidade de passageiros dentro dos veículos, o caso continua a ser alvo de polêmica. Isso porque os passageiros reclama de demora na passagem dos ônibus e de aglomerações nos pontos e estações do transporte coletivo. Mais recentemente, a Justiça determinou o aumento na quantidade de veículos circulando. (Por G1)