Em Porto Nacional, juiz suspende medida que permitiu reabertura do comércio

Em Araguaína, decreto que flexibilizada a abertura do comércio também foi barrado. Em Paraíso do Tocantins e Guaraí, juízes permitiram reabertura de comércios.

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O decreto municipal que permitiu a reabertura do comércio de Porto Nacional foi barrado pelo juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira, da 1ª Vara Cível do município. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (2).

 A medida do prefeito Joaquim Maia (PV) estava em vigor desde a última terça-feira (31), quando ele flexibilizou parte das medidas de isolamento que foram tomadas como prevenção ao novo coronavírus.

Na decisão, o juiz lembrou que “Porto Nacional não tem sistema de saúde capaz de atender a contaminação de sua população, não tem leitos de UTI, precisa encaminhar as pessoas em estado de saúde grave para a capital. Não comprovou a existência da quantidade necessária de equipamentos para a proteção de contágio, nem poderia, pois estão faltando no Brasil e no mundo”.

A ordem judicial é para suspender o decreto municipal que flexibilizou as restrições e também para que a prefeitura não possa tomar novas medidas neste sentido. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

O juiz lembrou ainda que não há comprovação de que a população de Porto Nacional não está circulando em locais com casos confirmados de contaminação e que a cidade não possui testes ou laboratórios para diagnosticar quem eventualmente apresente sintomas da Covid-19.

 

No primeiro dia da reabertura do comércio, os próprios fiscais do município constataram que parte dos empresários estavam desrespeitando as regras para o distanciamento social que foram planejadas para substituir o isolamento.

Araguaína

A Justiça também barrou o decreto municipal da Prefeitura de Araguaína que flexibilizou o funcionamento do comércio e permitiu a abertura de empresas que não prestam serviços essenciais em meio à pandemia do novo coronavírus. A decisão tem o objetivo de “garantir o isolamento da população para evitar contaminação dos prestadores de serviço e consumidores das atividades não essenciais da cidade”.

O pedido para que o comércio fosse novamente fechado foi feito pela Defensoria Pública do Tocantins. Com essa decisão, volta a valer o primeiro decreto do município que mantinha aberto apenas comércios de serviços essenciais.

Guaraí e Paraíso do Tocantins

Já nas cidade de Paraíso do Tocantins e Guaraí, a  Justiça negou os pedidos da Defensoria Pública para suspender decretos municipais que flexibilizavam a abertura do comércio. As duas decisões saíram nesta quinta-feira (2).

A Defensoria informou que vai recorrer nos dois casos por entender que a redução do fluxo de pessoas e aglomerações são medidas necessárias para a garantia da saúde individual e coletiva durante a pandemia do coronavírus.

A prefeitura de Paraíso do Tocantins tinha decretado o fechamento do comércio local no dia 24 de março, mas decidiu flexibilizar a medida e permitir a reabertura de diversos seguimentos na última segunda-feira (30). Apesar disso, decretou medidas de prevenção para os comerciantes.

A Defensoria Pública pediu a suspensão deste segundo decreto, mas o pedido foi negado pelo juiz Edimar de Paula. Ele entendeu que o baixo número de infectados no Tocantins pode ser usado como justificativa para reabertura do comércio. Disse ainda que a mesma atitude está sendo tomada em todo o país por prefeitos e governadores.

Em Guaraí o primeiro decreto que decretou situação de emergência e restringiu o funcionamento do comércio foi no dia 19 de março. A situação da cidade foi discutida em reuniões e um novo decreto publicado no dia 27, flexibilizando a abertura de vários seguimentos.

Para o juiz Manuel de Farias, da 1ª Vara Cível de Guaraí, o município agiu dentro do seu poder de regulamentar, definindo quais atividades comerciais estariam suspensas e quais poderiam funcionar, mas com medidas de restrição.

Ainda segundo o entendimento dele, como a cidade fica às margens da BR-153, muitas pessoas podem ser prejudicadas pelo fechamento do comércio.