O juiz Willian Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, concedeu uma liminar autorizando o funcionamento de uma academia no centro da capital mesmo durante o decreto que suspendeu atividades não essenciais na cidade. O magistrado entendeu que a academia é uma atividade essencial e por isso permitiu a reabertura. A norma da prefeitura suspendia este tipo de serviço.
>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.
Trigilio acatou o argumento da defesa da academia de que a prática de atividades físicas está “associada a uma melhora da função imunológica em seres humanos, otimizando as defesas do organismo diante de agentes infecciosos, como no caso do COVID-19”. Ele se baseou ainda em um decreto federal, que também reconhece este tipo de atividade como essencial.
Pela decisão, a liminar se aplica apenas a academia que realizou o pedido e não muda a regra geral que determinou o fechamento das academias.
No documento, o juiz cita estudos científicos sobre a prática de exercícios para embasar as medidas. “estudos científicos confirmam que a prática regular de exercícios físicos serve como tratamento e prevenção de diversas doenças, sejam elas de caráter metabólico, físico e/ou psicológico e contribuem com a diminuição da incidência de doenças transmissíveis como as infecções virais, já que fortalece o sistema imunológico dos praticantes de exercícios físicos”.
O texto não aponta nenhum benefício específico que a prática de exercícios possa trazer para casos de Covid-19.
O magistrado encerrou lembrando as consequências econômicas da paralisação das atividades. “É evidente já que a proibição do funcionamento da atividade comercial poderá ocasionar prejuízos financeiros irreparáveis e comprometer a existência da atividade comercial e de postos de trabalho”.
Por G1