Desmatamento ilegal: Ex-presidente do Naturatins e mais quatro são condenados a pagar R$ 6,9 milhões

Eles também foram condenados à pena de prisão por crime ambiental. Processo criminal apurou licença fraudulenta, desmatamento e canais de irrigação sem licença.

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A Justiça condenou três ex-integrantes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), um empresário rural e uma empresa a pagar R$ 6,9 milhões como compensação por desmatamento ilegal. O desmatamento abrangeu 18 hectares de vegetação nativa de Cerrado em uma fazenda em Dueré, região sul do estado.

Entre os condenados está o ex-presidente do órgão ambiental, Stálin Beze Bucar, que também recebeu uma pena de prisão em regime aberto.

Conforme consta nos autos, os cinco réus foram acusados de envolvimento no desmatamento ilegal. As sentenças foram as seguintes:

  • Cassiano Milhõmem da Costa – 1 ano e seis meses de reclusão
  • Stálin Beze Bucar – 1 ano e seis meses de reclusão
  • Frederico Ferreira Nunes – 1 ano e sete meses de prisão
  • Diamante Agrícola S/A (São Miguel Incorporações e Participações) – Ordenado a pagar R$ 300 mil a entidades ambientais ou culturais
  • Dufles Pinheiro Fonseca – 3 anos e quatro meses de prisão, substituídos por pagamento de um salário mínimo para entidade social e limitação de fim de semana.
Foto: Divulgação

A empresa São Miguel e Frederico Ferreira Nunes informaram que pretendem recorrer. A defesa dos demais citados ainda não se manifestaram.

O processo por crime ambiental foi instaurado em 2018 pelo Ministério Público do Tocantins. A decisão foi emitida pela 1ª Vara Criminal de Gurupi e cabe recurso.

Os crimes ambientais foram constatados em 2016 por fiscais do Ibama. O processo revelou diversas irregularidades na propriedade, incluindo desmatamento em área de reserva legal e instalação de 2,5 quilômetros de canais de irrigação sem licença.

Além disso, o Ministério Público identificou a emissão irregular pelo órgão ambiental de autorização para desmatar mais de 700 campos de futebol, equivalente a 693 hectares de área de Cerrado protegida. Essa área deveria assegurar os processos ecológicos e serviços relacionados ao meio ambiente.

O que diz a defesa dos citados

A defesa da empresa São Miguel e de Frederico Ferreira Nunes, Dr. Hercules Jackson, informa que não há qualquer motivo que justifique a condenação descrita na sentença, uma vez que não restou comprovado nos autos, os crimes pelos quais foram condenados. Quanto ao valor indenizatório, este só poderia ser exigido, caso não seja comprovado a reparação do dano, e a Propriedade Rural está ambientalmente regularizada.

Assim, a defesa irá apresentar os recursos necessários e acredita na reforma da sentença e absolvição dos acusados.

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