Decreto suspende serviços por tempo indeterminado em Porto Nacional

O documento dispõe "medidas de prevenção e controle contra o novo coronavírus”. Entre os serviços suspensos estão feiras livres, bares, academia e eventos.

 

A Prefeitura de Porto Nacional publicou, neste domingo (22), um nome decreto onde consta que vários serviços estão suspensos por tempo indeterminado, e não mais por 60 dias como no anterior.

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O decreto aponta “situação de emergência em saúde pública”. O documento 149, que que revoga o decreto 147 – de 17 de março – dispõe “medidas de prevenção e controle contra o novo coronavírus”.

O que ficam suspensos:

  • Em feiras livres; estabelecimentos comerciais situados em galerias ou em ruas;
  • Clubes, academias, bares, restaurantes, boates, auditórios, casas de espetáculos e de eventos;
  • Saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;
  • Escolas da rede pública e particulares, inclusive de ensino superior.

O decreto vale também para eventos, reuniões, atividades com aglomeração de pessoas – sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setores público e privado.

O documento também dispõe que eventos anteriormente autorizados pelo município, ainda, enquanto permanecer a emergência, seguem suspensos a emissão de novos alvarás, e cancelados os que já foram emitidos.

Ficam suspensos também os prazos administrativos e tributários, previstos na legislação municipal. Ainda segundo o decreto fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde.

Nas suspensões não estão inclusos os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação.

Em também distribuidoras e revenderas de gás, postos de combustíveis, supermercados, padarias, açougues e outros comércios do ramo.

Conforme o decreto, os comércios acima citados deverão ter um controle rigoroso de acesso dos clientes e, também, oferecer aos funcionários e consumidores, material para os cuidados pessoais. Os restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, deverão ter distância mínima de dois metros entre elas.

Coronavírus no Tocantins

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