Decisão liminar obriga Câmara Municipal de Palmas reduzir quantidade de comissionados

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A Justiça expediu liminar que determina a redução da quantidade excessiva de servidores comissionados da Câmara Municipal de Palmas, de modo que a quantidade de servidores sob contratação precária não ultrapasse 50% do quadro total da Casa de Leis. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 5,

Atualmente, a proporção de servidores comissionados ultrapassa 85% do quadro. O Legislativo palmense conta com 328 cargos em comissão (dos quais 192 são de assessores parlamentares) e apenas 49 cargos efetivos providos.

Na Ação Civil Pública que requer a readequação, o Promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público, considera que a Câmara Municipal vem descumprindo a norma constitucional que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.

Ele também defende a aplicação de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que deve haver proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e comissionados na administração pública.

A Ação Civil Pública também lembra que, este ano, a Câmara Municipal realizou concurso para o provimento de 42 cargos, mas ressalta que a posse dos aprovados não será suficiente para reverter a enorme disparidade entre servidores efetivos e comissionados.

O Promotor de Justiça também relatou que, antes de acionar o Poder Judiciário, tentou resolver a situação por via administrativa, por meio de recomendação expedida à Câmara Municipal no ano de 2016. A recomendação não foi acatada pelo Legislativo, sob o pretexto de que cada vereador tem o direito de indicar 17 assessores parlamentares para seus gabinetes.

Na liminar que determina a redução dos servidores comissionados, a juíza Silvana Maria Parfieniuk determina prazo de 6 meses para que a situação seja regularizada.

Fundamentação
A Ação Civil Pública foi fundamentada em inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada a pedido do Ministério Público Estadual.

Segundo o relatório de inspeção, a estrutura física do gabinete dos vereadores não comporta a quantidade de servidores lotados. Também não existe regulamentação que autorize os servidores a exercer suas atribuições externamente nem há evidência de que o trabalho tenha sido executado.

Sobre os servidores lotados na Diretoria-Geral e Mesa Diretora, foi comprovado na inspeção que diversos deles não exercem suas atividades, não tendo sido encontrados no prédio e restando comprovado, por meio de entrevistas, que os diretores da Casa sequer os conhecem. A auditoria do TCE também concluiu que não existe espaço físico e equipamentos compatíveis com a quantidade de servidores lotados na Diretoria-Geral e na Mesa Diretora.

Ainda de acordo com o relatório, há muitos servidores contratados sem efetivamente prestar serviços e muitas das admissões são realizadas por interesse eleitoreiro.

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