Condenação do ex-governador Carlos Gaguim a perda de função pública é mantida

Ele, quatro ex-secretários, uma empresa e um empresário foram responsabilizados por contrato irregular de R$ 4,4 milhões para instalação da ouvidoria do estado em 2009.

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O Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do ex-governador Carlos Henrique Amorim (DEM), que atualmente é deputado federal, a perda do cargo e inelegibilidade por oito anos. Também tiveram a condenação por improbidade administrativa quatro ex-secretários, uma empresa de comunicação e o empresário também tiveram a condenação mantida por improbidade administrativa.

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A ação foi iniciada ainda em 2014 e questionava um contrato do governo estadual para a implantação e operacionalização da Ouvidoria Geral do Estado. A primeira sentença sobre o caso saiu em 2017, mas os réus tinham recorrido da decisão de primeira instância.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins. Os réus foram condenados em primeira instância pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas e as punições foram mantidas pela 3ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. O acórdão foi publicado no dia 22 de julho, mas foi divulgado apenas nesta segunda-feira (3).

Conforme o Ministério Público, o contrato irregular foi assinado entre o Governo do Tocantins e a empresa Tocantins Market no ano de 2009, mas acabou tendo a vigência prorrogada por mais 12 meses, em 2010. A contratação era para a instalação de uma ouvidoria, mas a Justiça entendeu que os funcionários foram usados para fazer pesquisas eleitorais para Gaguim, que na época disputava a reeleição como governador e acabou perdendo a votação.

Segundo a decisão do TJ, os réus deverão ressarcir integralmente os R$ 4,4 milhões pagos pela contratação irregular, acrescidos de juros e correção monetária. Os agentes públicos também deverão pagar uma multa proporcional de 20 vezes o valor dos vencimentos que recebiam na época. No caso da empresa e do dono da firma, a multa é de R$ 100 mil.

A sentença também determinou a perda de funções públicas e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos. A empresa Tocantins Market fica proibida de firmar contratos com o poder público por 10 anos.

Outro lado

O ex-governador Carlos Gaguim informou que assim que tomar ciência oficial da decisão irá interpor o recurso ao próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJ/TO), esclarecendo que os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE) não procedem, tendo em vista que ele foi eleito e assumiu o cargo após o dia 09/09/2009.

A defesa do ex-governador ressalta que a licitação foi realizada em 2008, seguido pelo contrato, em março/2009, e o aditivo em 04/09/2009, todos iniciados ainda no Governo Marcelo Miranda, que precedia a sua gestão.

Quanto ao relatório preliminar da CGE, Gaguim disse que o mesmo não foi convalidado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou legal o contrato e a execução dos serviços, pela sua devida prestação.

O parlamentar afirmou que confia no Poder Judiciário e na sua análise final do caso, pois além dos atos administrativos dizerem respeito a gestão anterior a sua, o Órgão Máximo de Controle do Estado (TCE/TO), julgou legal o referido contrato e todas as suas Contas.

Irregularidades do contrato

O contrato foi considerado ilegal com base em uma vistoria realizada pelo Tribunal de Contas do Tocantins. Foram verificados indícios de direcionamento de licitação e incongruências nas planilhas de custo apresentadas na licitação.

Durante vistoria na sede da empresa, os técnicos do TCE constataram que a quantidade de atendentes e supervisores era muito inferior ao previsto no contrato. Além disso, mesmo no horário destinado ao funcionamento da Ouvidoria, os atendentes estavam realizando ligações para uma pesquisa de intenção de votos.

Ainda conforme o MP, a própria Controladoria Geral do estado abriu uma tomada de contas e constatou que o número 0800 da Ouvidoria nunca tinha sido disponibilizado pelo Governo do Estado no prazo de dois anos do contrato. Nenhuma ligação teria sido recebida pela empresa para execução do serviço de ouvidoria.