Concessionária de água terá que anular débito de R$ 16,6 mil consumidora de Palmas

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Em decisão judicial a BRK Ambiental – Saneatins terá que anular um débito de R$ 16,6 mil na conta de água de uma consumidora de Palmas. A sentença foi proferida pelo juiz Marcio Soares da Cunha, que responde pela 4ª Vara Cível da capital.

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No julgamento do mérito da causa, realizado ns quinta-feira (28), o magistrado determinou que a empresa refaça o cálculo  com base nos meses de janeiro a abril de 2018, cuja a média foi de R$ 200.

Ao analisar os autos nos quais constam fotos do hidrômetro feitas pela proprietária, o juiz Marcio Soares da Cunha ponderou que o aparelho fica na área externa do imóvel, não podendo, portanto, a empresa concluir que as “avarias levaram a uma medição incorreta do fornecimento de água”.

“É impossível incumbir ao consumidor a prova de um fato negativo, cuja hipossuficiência técnica é evidente”. O juiz lembrou ainda que o “simples fato de gastar 2 metros cúbicos de água e, após, passar a consumir 188 metros cúbicos, não podem induzir à ocorrência de fraude”, ressaltou.

O processo teve início em maio do ano passado, quando a proprietária do imóvel não recebeu a fatura e, ao questionar a empresa, foi informada de que o valor da conta daquele mês seria de R$ 1.696,46.  E que, em junho, seria cobrado “um valor referente a uma suposta adulteração no hidrômetro”, que ela descobriu depois ser de R$ 16.601,69.

Ao questionar a empresa, esta lhe informou que, após notificá-la, teria feito uma vistoria na qual constatou “adulteração no hidrômetro” e efetuou a troca do aparelho.

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