Cantor sertanejo descobre que filha não é dele e quer de volta R$ 1 milhão pago em pensão

Thiago Servo, que fazia dupla com Thaeme, teve várias penhoras em sua conta, além de ser preso também por dever R$ 500 mil; mãe faltou a três testes de DNA.

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O cantor sertanejo José Lázaro Servo, conhecido como Thiago Servo que fazia dupla com Thaeme, está movendo uma ação indenizatória após uma decisão judicial que o isentou da paternidade de uma menina, para quem ele já havia desembolsado mais de R$ 1 milhão em pensão alimentícia.

A notícia foi compartilhada pelo advogado do músico, Otávio Gomes Figueiró, em suas redes sociais na última sexta-feira (10). Em 2016, Thiago foi detido por dever R$ 500 mil em pensão.

“Recebi muitas perguntas sobre a ação indenizatória que Thiago Servo está movendo contra a mãe da filha que não é dele. Foram sete anos de batalhas judiciais, uma após a outra. Thiago foi indevidamente preso por conta disso”, afirmou Otávio.

“Ele desembolsou mais de R$ 1 milhão em pensão, e hoje estamos entrando com uma ação indenizatória para compensar Thiago pelo que lhe foi retirado. Não apenas o valor pago em pensão, mas também os danos morais e materiais”, acrescentou o advogado.

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Thaeme e Thiago – Foto: Divulgação

Otávio ressaltou que o cantor enfrentou sete anos consecutivos de mandados de prisão, impedindo-o de trabalhar e se apresentar. Ele expressou confiança na justiça e afirmou que estão dedicados a garantir os direitos de Thiago.

Pensão alimentícia no Brasil

A pensão alimentícia é devida pelos pais para prover o sustento dos filhos, sendo um direito da criança e uma obrigação do genitor ou responsável que não detém a guarda integral. Essa contribuição visa auxiliar nas despesas relacionadas à alimentação, saúde, habitação, educação, vestimentas e lazer.

A legislação brasileira possibilita que a mãe, durante a gestação, entre com uma ação de Alimentos Gravídicos para custear despesas relacionadas ao período, como exames, medicamentos e parto. O valor, determinado por um juiz, é convertido imediatamente para a criança após o nascimento.

No caso de guarda compartilhada, não há impedimento legal para que um dos pais contribua com pensão alimentícia. Idealmente, cada responsável arcaria com os custos nos períodos em que estiver com o filho. Contudo, se houver disparidade significativa de estilo de vida e renda, o de maior recursos pode ser requerido a pagar uma pensão para manter a qualidade de vida da criança.

Em situações de dúvida quanto à paternidade, o pai pode contestar o pedido de pensão e solicitar um exame de DNA perante a Justiça. Se a paternidade já estiver registrada, a pensão é devida até que se comprove o contrário. Em casos de confirmação de não paternidade, é possível entrar com uma ação indenizatória para reaver o valor pago.

Não há um valor mínimo estabelecido para a pensão, pois o juiz avalia a razoabilidade, considerando a possibilidade do pagante e a necessidade do beneficiário. A análise abrange a renda e patrimônio, buscando um equilíbrio que mantenha o padrão de vida da criança. Alimentação, educação, saúde e moradia são critérios fundamentais. O padrão de vida anterior à separação dos pais também é considerado, garantindo a manutenção de oportunidades para a criança.

Independentemente das circunstâncias da gravidez, a decisão judicial se concentra no bem-estar da criança. A mãe ou responsável legal deve utilizar o valor da pensão em benefício do filho, sendo possível prestar contas ao pagante para comprovar os gastos. Isso desmonta a alegação de que o dinheiro é utilizado de forma inadequada.

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