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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que revoga a Lei de Segurança Nacional, resquício da candidatura no país, e acrescenta no Código Penal uma nova seção para tipificar 10 crimes contra a democracia em cinco capítulos. Entre eles, os crimes de interrupção de processo eleitoral, fake news nas eleições e atentado ao direito de manifestação. O PL segue para análise do Senado.
O texto prevê, no capítulo dos crimes contra a cidadania, a proibição de impedir, com violência ou ameaça grave, o exercício pacífico e livre de manifestação de partidos políticos, movimentos sociais, sindicatos, órgãos de classe ou demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
A pena instituída é de 1 a 4 anos de reclusão, mas aumenta para 2 a 8 anos se da repressão resultar lesão corporal grave. No caso de morte, vai para 4 a 12 anos.
De acordo com a relatora, deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei 7.170/1983, a chamada Lei de Segurança Nacional e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e a humanidade.
“A propositura, composta de 25 artigos, sugere os seguintes tipos penais: atentado contra a soberania, traição, atentado separatista, espionagem, serviço de espionagem, aerofotogrametria, sensoriamentos ilícitos, auxílio a espião, revelação, divulgação de segredo de Estado, insurreição, organização paramilitar, armamento militar, invasão de um Estado por outro, genocídio, terrorismo, desaparecimento de pessoas e informação falsa”, explicou.
O uso desmedido da LSN tem provocado debate na comunidade jurídica. O número de inquéritos abertos pela Polícia Federal com base na lei aumentou nos dois primeiros anos do governo do Jair Bolsonaro. Em 2018, foram abertos 18 inquéritos, segundo levantamento da Folha de S.Paulo. Em 2019, primeiro ano sob Bolsonaro, o número saltou para 26. Por fim, em 2020, foram 51 procedimentos com base na lei da ditadura (1964-1985).
Em tese, a LSN só deveria ser aplicada em casos que atentam contra a integridade territorial e a soberania nacional; o regime representativo e democrático; a Federação e o Estado democrático de Direito; e contra os chefes dos poderes da União.
O PL 6764 foi apresentado originalmente em 2002 por Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso.
*Com informações de agências