Apostas esportivas: veja o que será permitido ou proibido se a proposta for aprovada

Projeto pretende regulamentar o mercado das apostas esportivas no país e, também, aumentar a arrecadação.

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Um projeto de lei que busca regulamentar o mercado de apostas esportivas e apostas online, incluindo cassinos virtuais, está atualmente em processo de tramitação no Senado Federal.

O projeto foi enviado pelo governo federal em julho e foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (13). Agora, o texto aguarda análise e votação no Senado.

O objetivo do projeto é estabelecer normas para o mercado de apostas e aumentar a arrecadação de impostos. Algumas das principais disposições incluem a tributação de prêmios e casas de apostas, taxas de operação e regulamentação da publicidade no setor.

O governo tem a expectativa de arrecadar entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões anualmente com a implementação dessas medidas. No entanto, a estimativa para o próximo ano é mais modesta, em torno de R$ 700 milhões, uma vez que o mercado ainda não está totalmente regulamentado.

Aqui estão alguns dos aspectos-chave que serão permitidos se o projeto for aprovado:

Setores Envolvidos:

  • As novas regras se aplicam às apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, incluindo jogos em que os apostadores sabem antecipadamente quanto podem ganhar.

Operadores de Apostas:

  • Empresas de apostas online precisarão de autorização do Ministério da Fazenda e pagarão uma taxa de até R$ 30 milhões para operar por até 3 anos.
  • Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas.
  • A reputação, capacidade técnica e financeira da empresa serão analisadas durante o processo de autorização.

Restrições:

  • As casas de apostas não poderão conceder vantagens prévias para incentivar apostas.
  • Parcerias para facilitar o acesso a crédito por parte dos apostadores não serão permitidas.
  • Instalações de acesso a crédito não serão permitidas nas sedes das casas de apostas.

Apostadores:

  • Apenas maiores de 18 anos poderão apostar.
  • Algumas categorias, como funcionários das casas de apostas, agentes públicos com funções relacionadas à regulação e pessoas com influência nos resultados, serão proibidas de apostar.

Premiação:

  • Os prêmios poderão ser recebidos por meio de transferências, créditos em contas bancárias ou carteiras virtuais das casas de apostas.

Impostos:

  • Os prêmios dos apostadores serão tributados a uma alíquota de 30%, com isenção para premiações até o limite de isenção do Imposto de Renda, que é atualmente de R$ 2.112.
  • As casas de apostas serão tributadas com base na arrecadação líquida, com uma alíquota de 18%.

Publicidade:

  • A publicidade no setor será regulamentada e proibida para empresas não autorizadas.
  • Campanhas publicitárias não poderão fazer afirmações infundadas sobre ganhos potenciais, apresentar as apostas como um atrativo social ou exibir depoimentos de celebridades sobre benefícios das apostas, entre outras restrições.

Proteção ao Consumidor:

  • O Código de Defesa do Consumidor será aplicado para proteger os apostadores.
  • Serão fornecidas informações sobre regras e requisitos para premiação, além de orientações sobre riscos de perdas e vício em jogos.

Infrações e Punições:

  • Diversas infrações estão previstas, com punições que variam de advertência a multas substanciais, suspensão de atividades e proibição de participar de licitações.
  • O Ministério da Fazenda pode impor medidas cautelares em casos de suspeita de manipulação de resultados ou fraude.

O projeto de lei aborda uma ampla gama de aspectos relacionados às apostas e busca estabelecer um ambiente regulatório sólido para esse setor no Brasil.