O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a apresentadora Ana Hickmann pague uma pensão mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa, até a decisão final do processo. A sentença, emitida na Comarca de Itu (SP), considera que Alexandre perdeu sua principal fonte de renda após ser afastado das empresas que gerenciava em conjunto com Ana. Cabe recurso da decisão.
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Além disso, Alexandre foi condenado a continuar pagando a pensão alimentícia de R$ 4,5 mil ao filho do casal.
Sobre a decisão
A medida judicial de afastamento foi concedida anteriormente como parte de medidas protetivas solicitadas por Ana Hickmann após denúncias de violência doméstica. Alexandre alegou que, desde então, Ana assumiu a gestão exclusiva do patrimônio e das empresas, o que teria comprometido sua renda.
Por outro lado, Ana afirmou que as empresas possuem dívidas acumuladas que somam R$ 63 milhões. A apresentadora destacou que enfrenta uma “batalha jurídica” com credores, gerenciando sozinha o patrimônio do casal, e que parte das dívidas foi contraída durante a administração de Alexandre.
A Justiça também proibiu, em novembro de 2023, a venda da mansão avaliada em R$ 40 milhões, localizada em um condomínio de luxo em Itu, onde o casal residia. O imóvel foi colocado à venda pela apresentadora como tentativa de sanar dívidas relacionadas às empresas.
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Histórico de violência doméstica e divórcio
O caso ganhou repercussão após Ana Hickmann registrar uma ocorrência na delegacia contra Alexandre Correa em 11 de novembro de 2023, alegando lesão corporal durante uma briga na mansão do casal. Segundo Ana, a discussão assustou o filho do casal, e Alexandre a pressionou contra a parede, além de ameaçá-la com agressões.
A apresentadora solicitou medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, e Alexandre foi afastado do lar e das atividades empresariais. O divórcio foi oficializado em maio de 2024.
Embora Alexandre tenha negado as acusações de agressão e pedido desculpas pelo ocorrido, o caso marcou o fim do casamento, culminando nas disputas judiciais pelo patrimônio e nas responsabilidades financeiras de ambas as partes.