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Após mais de 14 horas de julgamento, o Tribunal do Júri decidiu, nesta terça-feira (20), pela condenação do jovem Gabriel Sousa Pereira, de 19 anos, acusado de planejar ataques em escolas de Palmas no ano passado. Preso desde 2022, Gabriel aguardava julgamento na Casa de Prisão Provisória de Palmas.
Conforme consta nos autos, o Gabriel foi condenado pelos crimes de associação criminosa qualificada e instigação ao suicídio, porém foi absolvido pelo crime de corrupção de menores.
Em seu sentença, o magistrado presidente do Tribunal do Júri fixou a pena definitiva em 6 anos e 6 meses, inicialmente em regime fechado, em razão da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Ele não terá o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a decisão, mesmo que o trabalho policial não tenha impedido os crimes mencionados na denúncia, a atuação conjunta das autoridades policiais brasileiras e estadunidenses foi crucial para evitar que o acusado cometesse delitos ainda mais graves, preservando assim a vida de crianças e adolescentes. Isso evitou danos irreparáveis às vítimas e seus familiares.
Além disso, a denúncia destaca que, se o plano tivesse sido concretizado, a pena imposta em caso de condenação seria ainda mais severa, uma vez que a pena mínima para cada homicídio qualificado é de 12 anos de prisão.
Entenda o caso
Em janeiro de 2022, Gabriel Sousa Pereira, então com 18 anos, foi preso pela Polícia Civil juntamente com dois adolescentes suspeitos de planejar ataques a escolas em Palmas. A investigação teve início após os três envolvidos publicarem ameaças na internet.
A operação da Divisão Especializada de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), com o apoio do Ministério Público do Tocantins, desarticulou o grupo, conforme relatado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP).
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado corrompeu e se associou aos adolescentes com o propósito de cometerem homicídios contra menores de 14 anos, utilizando armas brancas e de fogo. A denúncia também afirma que o jovem induziu e encorajou os adolescentes a cometerem suicídio, estabelecendo um “pacto de morte” com eles.
Durante o processo, além do interrogatório do acusado, seis testemunhas foram ouvidas, incluindo os adolescentes envolvidos e os policiais que conduziram a investigação.
Após as alegações finais das partes, o acusado foi encaminhado ao Tribunal do Júri por indução ou instigação ao suicídio, com a pena agravada por ter como alvo vítimas menores de idade e por ter ocorrido por meio de redes sociais, além de associação criminosa com a participação de adolescentes em crimes hediondos e corrupção de menores.