Uso de máscaras passa a ser facultativo em ambientes públicos e privados de Palmas

Segundo o decreto de flexibilização, o item continuará sendo obrigatório em ambientes hospitalares, transportes coletivos e estações.

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Um decreto, assinado pela prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) , na noite desta sexta-feira (25), tornou facultativo o uso de máscaras em ambientes públicos e privados de Palmas, tanto abertos como fechados. O item continuará obrigatório em todos os ambientes hospitalares e meios de transporte coletivo, incluindo locais de embarque e desembarque.

O texto foi publicado no Diário Oficial e começa a valer na próxima segunda-feira (28).

A decisão considerou a diminuição do número de casos confirmados de Covid-19 e da taxa de contágio nas últimas semanas, assim como o percentual de vacinação no município. Segundo a prefeitura, 87,5% da população acima de 12 anos está vacinada com a 1ª dose e 74,7% com o esquema de vacinação completo.

Entre os locais em que a máscara continuará sendo obrigatória estão todos os ambientes hospitalares, público e privados, como postos de saúde, clínicas, consultórios e hospitais. No transporte público estão os ônibus e vans, por exemplo, além das estações de entrada e saída de passageiros.

O decreto também manteve a recomendação ao uso de máscaras para idosos e imunossuprimidos em locais públicos e estabelecimentos privados.

O uso de máscaras passou a ser obrigatório na capital no dia 28 de abril de 2020, cerca de um mês após o início da pandemia. A flexibilização ao uso do item foi decretada no início da semana pelo governo estadual, mas os municípios têm autonomia para decidir sobre a questão.

Entre as principais cidades do estado, apenas Araguaína já tinha flexibilizado o uso de máscaras. Em Gurupi e Porto Nacional o item segue sendo obrigatório.

Confira o texto do decreto

Art. 1º É facultado o uso de máscara de proteção facial em ambientes públicos e privados do Município, exceto em locais de prestação de serviços de saúde e nos meios de transporte coletivo de passageiros, incluídos os locais de embarque e desembarque, nos quais o uso permanece obrigatório.

Art. 2º É recomendado o uso de máscara de proteção facial a idosos e a imunossuprimidos em locais públicos e estabelecimentos privados.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º É revogado o Decreto nº 1.884, de 27 de abril de 2020. Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 28 de março de 2022.