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A justiça determinou que um universitário seja indenizado em R$ 13 mil por ter sido prejudicado com o fechamento de uma universidade em Gurupi, na região sul do estado. A faculdade Anhanguera Educacional fechou em fevereiro do ano passado, mas não garantiu a continuidade do curso ao estudante. A decisão é do juiz Jorge Amâncio de Oliveira.
Conforme consta nos autos, o universitário cursou até o 5º período do curso de administração, quando a universidade encerrou suas atividades no município. Na época, foi feito um Termo de Ajustamento de Conduta e ficou estabelecido que os estudantes poderiam ser ressarcidos dos valores pagos em mensalidades ou transferidos para outra universidade com grade compatível e valor das mensalidades semelhante ao ofertado pela Anhanguera, com um desconto de 20%.
Ao continuar o curso em outra universidade, o estudante foi prejudicado porque a grade das disciplinas não foi compatível. Várias matérias foram desconsideradas e ele foi obrigado a fazer outras, além de ter que pagar por uma nova matrícula.
Além disso, a faculdade não ressarciu o estudante por todas as mensalidades pagas. Consta no processo, que a empresa só devolveu R$ 622,68 ao universitário.
Na sentença, o juiz condena a universidade a pagar R$ 5 mil por danos morais. Além disso, terá que devolver R$ 8,9 mil, gastos pelo estudante para arcar com os cinco semestres de estudo no curso de administração.