Quase um ano depois de descobrir que foi declarado morto por ex-esposa, idoso consegue provar que está vivo

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Para provar que está vivo, o idoso Domingos Amorim, de 63 anos, passou quase um ano até ver cumprido um dos pedidos da Ação Declaratória de Anulação de Registro Civil C/C Restauração, ajuizada pela Defensoria Pública em Gurupi. Na sexta-feira (22) ele recebeu a Certidão de Anulação do Assento de Óbito. Sendo declarando civilmente vivo, de agora para frente.

A cerca de um ano, após tentar por várias vezes dar entrada no pedido de aposentadoria na Previdência Social, o idoso descobriu que constava nos registros do INSS que ele foi declarado morto desde 1993, e que o beneficio já era concedido à sua ex-esposa. Apesar de ter se separado há 23 anos, quando mudou-se para o Tocantins e passar a viver maritalmente com outra mulher, obtendo, portanto a situação de União Estável desde então, o senhor João Paulo  estava considerado como morto há 23 anos e pelo mesmo curso de tempo a ex-companheira recebe aposentadoria em seu nome.

A Defensoria informou que já peticionou no processo para que seja encaminhada ao idoso, a averbação na certidão de casamento da anulação do óbito, conforme pedido na ação judicial. O órgão ressaltou que senhor João Paulo foi vítima de uma fraude sem tamanho, por se tratar de uma pessoa humilde, idosa, hipossuficiente e que se encontra impossibilitado de produzir o próprio sustento da família em decorrência da falta da aposentadoria que lhe é de direito, estamos diligentes para que a sentença seja cumprida integralmente o mais rápido possível. A sentença foi deferida em abril de 2017.

Ação Judicial

Na Ação, a Defensoria Pública pede a intimação da escrivã do 3° Cartório Extrajudicial de Bacabal-MA, responsável pela emissão da Certidão de Óbito do idoso; que seja intimada ainda a Agência de Previdência Social de Granja- CE, para que disponibilize documento constando o recebimento do benefício de aposentadoria em nome da ex-esposa do idoso, a título de prova documental, e ainda que seja suspenso imediatamente o benefício desta, e que seja disponibilizado o benefício de aposentadoria a ele próprio, que está vivo.

Foto: Divulgação

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