Tribunal de contas é investigado por possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Um inquérito civil público foi instaurado nesta quinta-feira (30), pelo Ministério Público Estadual (MPE), com vistas a apurar possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no que se refere ao limite de gastos com pessoal.

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

>> Siga o canal do "Sou Mais Notícias" no WhatsApp e receba as notícias no celular.

De acordo com o MPE, informações iniciais levantadas pelo órgão apontam que o índice de gastos com pessoal do Tribunal de Contas vem evoluindo continuamente, tendo levado o órgão a exceder o limite de alerta e o limite prudencial no primeiro e no segundo quadrimestre de 2017. No terceiro quadrimestre de 2017, foi extrapolado o limite máximo, situação que se repetiu no primeiro levantamento de gestão fiscal de 2018.

O Ministério Pública explica que segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal por parte dos tribunais de contas dos estados têm como limite de alerta a proporção de 1,11% da Receita Corrente Líquida; como limite prudencial, 1,17%; e como limite máximo, 1,23%. No Estado do Tocantins, o órgão alcançou os percentuais de 1,20%, 1,21%, 1,27% e 1,31% nos quatro últimos quadrimestres.

Ainda segundo o MPE, apesar do aparente descumprimento de Lei de Responsabilidade Fiscal, consta que os relatórios de gestão fiscal do TCE estariam sendo aprovados pelo próprio órgão.

O inquérito também vai avaliar se o TCE vem cumprindo obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de não promover novos aumentos das despesas com pessoal e de eliminar o percentual excedente de gastos nos dois quadrimestres seguintes ao início do desenquadramento.

Como primeiras providências para a investigação, serão solicitadas ao presidente do TCE informações referentes às medidas já adotadas e às que estão planejadas com vistas a reduzir as despesas com pessoal e promover o reenquadramento aos limites da LRF; e referentes à sessão do Pleno do TCE realizada em 15 de agosto de 2018, devendo ser comunicado se ocorreu a concessão de algum tipo de reajuste, vantagem, adicional ou gratificação aos integrantes da instituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *