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Uma decisão do Tribunal de Justiça dá prazo de 20 dias para a Secretaria de Estado da Saúde (SES) instalar dez leitos clínicos e três vagas de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital de Regional de Porto Nacional. O Estado também deve disponibilizar uma UTI móvel para transporte de pacientes e nomear um profissional habilitado para o cargo de diretor clínico da unidade.
A decisão atende aos pedidos feitos pela Defensoria Pública e o Ministério Público em uma ação civil pública, na semana passada, mas tinham sido negados por um juiz de 1º grau. Só que o MPE recorreu ao TJ.
Porto Nacional é a quarta cidade mais afetada pela pandemia de Covid-19 no estado. Segundo o boletim da SES divulgado nesta quarta-feira (26), a cidade tem 1651 casos confirmados e 28 morte pela doença. Só que além de atender os pacientes da cidade, o hospital também atende pelo menos 14 outros municípios da região central e sudeste do estado.
O governo do estado ainda não se manifestou sobre a decisão.
Na semana passada, após o pedido do MPE, o governo disse que o hospital já possui leitos clínicos e a rede funciona de forma integrada, de forma que há UTIs disponíveis em outras cidades.
Leitos de UTI
Atualmente a rede pública estadual possui leitos de UTI em Araguaína, Gurupi, Palmas e Augustinópolis. Também existem leitos no Hospital Municipal de Campanha de Araguaína e no Hospital Estadual de Combate a Covid-19, além de hospitais particulares contratados pelo estado.
O quantitativo de leitos e a taxa de ocupação estão disponíveis no site Integra Saúde.