O Juiz Edimar de Paula, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, anulou a ordem do delegado-geral do estado, Rossílio Correia, para transferir os delegados Wanderson Chaves de Queiroz e Gregory Almeida Alves do Monte.
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Queiroz e Monte são os responsáveis pela investigação sobre funcionários fantasmas na Secretaria-Geral de Governo e na Assembleia Legislativa. O pedido para que deixassem o caso veio antes do inquérito ser concluído.
O delegado-geral afirmou na época que a medida era para que os delegados voltassem a delegacias das quais são titulares, já que a lotação deles na unidade que investiga o escândalo é temporária. Ele afirmou ainda que as outras delegacias estavam prejudicadas pela ausência dos dois.
Porém, o magistrado entendeu que não havia ‘motivos plausíveis’ para a mudança.
“Cabe mencionar que não há qualquer indicação de avocação e redistribuição, nem mesmo se indica suspensão das investigações em razão de eventual demora ou mesmo qualquer falha técnica dos impetrantes, mas mera e exclusiva retirada dos Delegados à frente da força tarefa quando justamente as investigações se aproximam do seu ponto culminante que é apontar o possível envolvimento de autoridades públicas”, escreveu.
O juiz deu prazo de 24 horas para que Correia cancele a transferência sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 500 mil.
A Secretaria de Segurança Pública ainda não se manifestou sobre a decisão.