TJ mantém condenação a catador de latinhas que provocou incêndio florestal em Porto Nacional

Caso aconteceu em 2012, às margens da TO-050. Por não ser reincidente, a pena foi revertida em trabalho comunitário e pagamento de multa de um salário mínimo.

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Josimar Xavier dos Reis, de 26 anos, teve sua condenação confirmada por atear fogo às margens da rodovia TO-050 e causar incêndio florestal intenso em Porto Nacional. Pelo fato do réu não ser reincidente e de ter-lhe sido aplicada uma pena inferior a quatro anos, a pena foi revertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período de dois anos, além de pagar pena de prestação pecuniária de um salário-mínimo, a ser revertida a órgão de defesa do meio ambiente.

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A pena, estabelecida pela primeira instância da Justiça em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), foi confirmada pelo Tribunal de Justiça em 10 setembro, ao ser negado o recurso de apelação apresentado pela defesa do réu.

Conforme a denúncia do MPTO, o réu cometeu o crime no dia 8 de agosto de 2012, ao atear fogo na vegetação à margem do quilômetro 7 da TO-050, sentido Porto Nacional-Palmas. O fogo foi intenso e generalizado, chegando a atingir uma extensão de 10.675 metros quadrados, segundo o laudo pericial. Josimar Xavier dos Reis agiu enquanto catava latinhas no local.

Na ocasião, a Polícia Militar foi acionada e prendeu o réu em flagrante, tendo ele confessado que havia ateado fogo, de acordo com o depoimento de um dos policiais que atuou na ocorrência. Um isqueiro foi apreendido com Josimar.

Em razão de o réu não ser reincidente e de ter-lhe sido aplicada uma pena inferior a quatro anos, a restrição de liberdade foi substituída pelas penas restritivas de direito, referentes à prestação de serviços e ao pagamento da prestação pecuniária. Inicialmente, a pena imposta foi de dois anos de reclusão em regime aberto.

A denúncia contra Josimar Xavier dos Reis foi proposta em julho de 2014, e a sentença condenatória, proferida pelo juiz Alessandro Hofmann Mendes em julho de 2018. Após recurso por parte do réu, a condenação foi confirmada pela 4ª turma da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça.