TJ derruba liminar que suspendeu transferência de delegados que investigam corrupção no Tocantins

Decisão do desembargador Helvécio Mais foi menos de 24 horas após juiz da primeira instância suspender os atos do governador.

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O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto derrubou a decisão liminar que suspendia as transferências de delegados da Polícia Civil que investigam casos de corrupção.

O ato do governador Mauro Carlesse (DEM) havia sido suspenso por um juiz da primeira instância após o sindicato da categoria argumentar que investigações foram prejudicadas pela medida.

Para o desembargador, as transferências não causaram prejuízos. Na decisão, ele escreveu que a liminar da primeira instância “impede o exercício do poder de auto-organização da Administração, entre outras funções a ela inerentes, traduzindo-se em verdadeira interferência em outro Poder, em contrariedade ao interesse público, com graves repercussões na ordem administrativa e na segurança do Estado”.

Da decisão se Helvécio, proferida nesta quinta-feira (14), Derrubou a liminar em menos de 24 horas. A decisão anterior era do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. As transferências foram publicadas na madrugada da última quinta-feira (7) no Diário Oficial do Estado.

Desde que foram publicadas, as transferências são alvo de críticas da categoria, principalmente sobre as investigações em andamento na Diretoria de repressão à corrupção e ao crime organizado (DRACCO).

Entre os inquéritos em aberto, há o caso dos funcionários fantasmas no Governo do Tocantins e a investigações sobre uma suposta máfia para a contratação de obras de pavimentação. Os dois casos atingiram o Palácio Araguaia e aliados do governador na Assembleia Legislativa.

A decisão do presidente do TJ já está valendo e com isso as transferências voltam a ter efeito. Ainda cabe recurso à decisão.

O sindicato que representa os delegados informou que vai seguir “buscando os direitos utilizando as vias judiciais cabíveis”.