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A Polícia Civil registradas quatro incidências de crimes eleitorais, durante as ações de fiscalização no 2º turno das eleições suplementares para escolha de governador e vice-governador do estado. O pleito aconteceu neste domingo (24), e foi vencido pelo candidato Mauro Carlesse (PHS).
Em Luzimangues, distrito de Porto Nacional, um comércio foi autuado pelo crime de desobediência, por vender bebidas alcoólicas durante a vigência de portaria judicial que determina a “Lei Seca” na cidade de Porto Nacional.
A comercialização de bebidas alcoólicas também foi motivo de condução de autor de crime eleitoral à delegacia em Araguaína, onde também houve expedição de portaria judicial proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos.
No município de Barra do Ouro, uma eleitora foi flagrada “tirando selfie” na cabine de votação. O auto-retrato na urna eletrônica é considerado crime pela legislação eleitoral, por violar o sigilo do voto (artigo 312, Código Eleitoral). Esse comportamento do eleitor ainda pode ser enquadrado no crime de “boca de urna”, quando a imagem for veiculada em redes sociais, por exemplo, o que não foi verificado no caso, já que a eleitora deletou a fotografia após a intervenção de mesários.
Por fim, em Sandolândia, foi constatada propaganda eleitoral irregular, prevista no artigo 37 da Lei Geral das Eleições, que veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens de uso comum do povo, quando verificada a presença significativa de “santinhos” dos candidatos nas intermediações de estabelecimentos de ensino locais.
Foto: Divulgação