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O governo federal anunciou nesta quinta-feira (26) que a retomada da taxação de importações de até US$ 50 começará em 1º de agosto, mas os medicamentos comprados por pessoas físicas não serão afetados por esse imposto federal.
O presidente Lula sancionou a lei que estabelece a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, embora ele tenha criticado a medida, classificando-a como irracional.
Anteriormente, essas compras estavam sujeitas apenas ao ICMS, um imposto estadual. A nova regra acrescenta um imposto de importação de 20% ao valor da compra, antes da aplicação do ICMS.
“O que o presidente Lula quer é excluir os medicamentos porque tinha pessoa física importando medicamentos para alguns tipos de moléstias, de doenças. Então você exclui os medicamentos”, explicou o vice-presidente Geraldo Alckmin.
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, informou que o texto será regulamentado nos próximos dias. O governo publicará uma medida provisória para estabelecer a data de 1º de agosto para a cobrança da taxa de importação e assegurar a isenção dos medicamentos.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje”, disse Padilha.
“A medida provisória deixa claro que a vigência é a partir de 1º de agosto. Isso permite a organização da Receita e a própria adaptação das plataformas para que tenha essa cobrança”, completou o ministro.
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A nova taxa
Desde agosto do ano passado, o governo vinha isentando as compras internacionais feitas na internet de até US$ 50. A medida foi implementada por uma portaria publicada em junho de 2023 pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com as regras, as empresas que aderissem ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e recolhessem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estariam isentas da cobrança.
Com a sanção do projeto, os produtos importados passarão a ser taxados duas vezes a partir de agosto, com o novo imposto federal e com o ICMS, sendo aplicadas duas alíquotas diferentes:
- Uma de 20% sobre o valor de US$ 50.
- Outra de 60% sobre o valor excedente.
Na prática, será dado um desconto de US$ 20 para compras acima de US$ 50, de modo a abater a tributação dos primeiros US$ 50 de compra.
Por exemplo, numa compra de US$ 60, atualmente a taxa seria de US$ 36 (60%). Mas, a partir de agosto:
- A taxa total passa a ser de US$ 16, porque será cobrada a taxa de 20% sobre a parcela inicial de US$ 50 (gerando um imposto de US$ 10) e será cobrada a taxa de 60% sobre o restante, de US$ 10 (gerando um imposto de US$ 6).
- No caso de uma compra de US$ 3 mil, o desconto final é de US$ 20, ao aplicar a taxa sobre o excedente acima de US$ 50.
Hoje, essa compra pagaria um imposto de US$ 1.800. Com a nova regra, o imposto será de US$ 1.780.