STF derruba lei municipal que vetava discussões sobre gênero e sexualidade em escolas de Palmas

Medida foi apresentada em 2016, mas estava suspensa desde 2018. Plenário do STF declarou a lei inconstitucional por unanimidade.

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A lei que proibia discussões sobre diversidade, gênero e sexualidade em escolas da rede municipal de Palmas foi declarada inconstitucional pelo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Criada em 2016, a norma mas estava suspensa liminarmente desde 2018 enquanto o caso era analisado.

Criado por uma medida provisória assinada pelo então prefeito Carlos Amastha (PSB), o texto foi depois aprovado pelos vereadores na Câmara Municipal. O pleno do STF entendeu, por unanimidade, que a medida vai contra a Constituição Federal e contribui para a perpetuação da cultura de violência, tanto psicológica quanto física, contra a parcela da população LGBT.

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Os termos do voto dele foram acompanhados pelos demais ministros, exceto por Celso de Mello que está de licença médica e por isso não participou da sessão. A votação foi no último dia 24 de agosto. O pedido para que a lei fosse anulada foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República com o apoio de entidades da sociedade civil.

Quando suspendeu a lei em 2018, o ministro Barroso tinha alertado para o fato de que a norma ajudava a perpetuar a discriminação. “Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, dizia um trecho da decisão.

Como o STF é a corte mais alta da Justiça brasileira, não cabe recurso à decisão.

*Com informações do G1